STF: Flávio Dino barra efeitos automáticos de leis e decisões estrangeiras no Brasil

Da redação de LexLegal
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (18) que normas, decisões judiciais e ordens executivas emitidas no exterior não podem produzir efeitos automáticos em território nacional sem prévia análise ou homologação por autoridade brasileira competente. Segundo ele, a prática violaria a soberania nacional.
Leia também: Dino suspende regra sobre aposentadoria de policiais homens e mulheres
Pela decisão, ficam vedados impactos diretos de legislações ou sentenças estrangeiras sobre pessoas, empresas, contratos e bens no Brasil sem o crivo do Judiciário. “Constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”, afirmou Dino.
A medida foi proferida em ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que questionava a abertura de processos na Justiça do Reino Unido envolvendo mineradoras com atuação no Brasil. O julgamento ocorre em um momento de tensões internacionais: os Estados Unidos, sob a gestão de Donald Trump, impuseram tarifas de 50% sobre importações brasileiras e sanções contra ministros do STF, em especial Alexandre de Moraes, enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky.
Embora não tenha citado diretamente a legislação americana, Dino fez críticas ao cenário global. Ele apontou o avanço de práticas de “protecionismo” e “neocolonialismo”, utilizadas, segundo ele, contra nações mais frágeis. “O fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras… tem agredido postulados essenciais do Direito Internacional”, escreveu.
Notificações e alcance da decisão
A decisão também determinou a notificação do Banco Central, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg). Dino ressaltou que qualquer transação, bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou transferência internacional determinada por Estado estrangeiro dependerá de autorização expressa do STF.
Veja também: Dino libera repasse de emendas parlamentares para 9 entidades
O ministro também deixou claro que cidadãos brasileiros prejudicados por medidas internacionais poderão acionar diretamente a Corte. Além disso, convocou uma audiência pública para debater o tema, em data ainda a ser definida.