STF enterra correção retroativa e confirma IPCA como base para rendimento do FGTS

STF enterra correção retroativa e confirma IPCA como base para rendimento do FGTS
Decisão mantém regra de 2024 que impede perdas para a inflação, mas nega revisão de valores antigos/Joédson Alves/Agência Brasil
Publicado em 19/02/2026 às 14:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou que o saldo das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser corrigido obrigatoriamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A decisão, tomada em sessão do plenário virtual, consolida o entendimento de que a remuneração do fundo não pode ser inferior à inflação oficial do país, protegendo o poder de compra do trabalhador.

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O plenário confirmou o veredito de 2024, que vetou a utilização exclusiva da Taxa Referencial (TR) para a correção dos depósitos. Historicamente, a TR apresenta valores próximos de zero, o que resultava na desvalorização real do patrimônio dos trabalhadores ao longo das décadas. Com a nova diretriz, o cálculo passa a ser uma composição: mantêm-se os juros de 3% ao ano, a distribuição de lucros do fundo e a TR, mas a soma desses fatores deve, obrigatoriamente, igualar ou superar o IPCA.

O veto à retroatividade e o impacto para os poupadores

Um dos pontos centrais da publicação oficial é a manutenção da proibição de correção retroativa. O STF negou o recurso de um correntista da Paraíba que buscava aplicar o IPCA sobre valores depositados antes de junho de 2024. A Corte manteve o entendimento de que a nova regra só se aplica aos depósitos realizados após o reconhecimento do direito, ocorrido em meados do ano passado.

A decisão busca evitar um impacto bilionário nas contas da União e do próprio conselho curador do fundo. Se o cálculo atual, que envolve juros e lucros, não atingir o patamar da inflação em determinado período, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação para garantir que o trabalhador não tenha prejuízo. Essa fórmula de conciliação foi sugerida pela Advocacia-Geral da União (AGU) após negociações com centrais sindicais.

Histórico e o papel do FGTS na economia

A disputa jurídica em torno da correção do FGTS se estendia desde 2014, quando o partido Solidariedade ingressou com uma ação sustentando que a TR não remunerava adequadamente os correntistas. Criado em 1966, o fundo funciona como uma poupança compulsória que serve de proteção financeira em caso de demissão sem justa causa, além de financiar programas de habitação e infraestrutura.

Com a decisão definitiva do STF, encerra-se um dos capítulos mais longos do Judiciário brasileiro sobre direitos trabalhistas. Embora o tribunal tenha reconhecido a injustiça da correção pela TR, a modulação dos efeitos — impedindo o pagamento do que ficou para trás — preserva a sustentabilidade do fundo como fonte de crédito para a casa própria e saneamento básico, setores que dependem da liquidez do FGTS para operar.

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A partir de agora, o foco se volta para o Conselho Curador, que deverá monitorar mensalmente o comportamento dos preços. Se a inflação acelerar e a soma de juros e lucros não for suficiente para cobrir a alta, o governo será obrigado a aportar recursos ou ajustar a distribuição para cumprir a ordem judicial. A segurança jurídica trazida pelo Supremo garante que, para os novos depósitos, o dinheiro do trabalhador não será mais corroído pelo aumento do custo de vida.

SÃO PAULO WEATHER