STF determina fim de aposentadoria compulsória para juiz condenado

STF determina fim de aposentadoria compulsória para juiz condenado
Jornalistas e radialistas terceirizados denunciam falta de salários e FGTS/Agência Brasil
Publicado em 27/05/2026 às 8:00

Da Redação de LexLegal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (26) confirmar a decisão monocrática, que é o posicionamento individual tomado por um magistrado, do ministro Flávio Dino para extinguir de forma definitiva a concessão de aposentadoria compulsória como a penalidade máxima aplicada a juízes que cometem faltas disciplinares graves.

A medida barra o direito ao recebimento de proventos proporcionais por membros do Judiciário envolvidos em crimes como a venda de decisões judiciais, esquemas de corrupção, além de episódios de assédio moral e sexual.

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O colegiado de ministros negou provimento a um recurso protocolado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e por dois magistrados que já haviam perdido a remuneração previdenciária após sofrerem a punição administrativa.

A base jurídica do entendimento baseia-se em manifestação proferida por Dino em 16 de março, apontando que a Emenda Constitucional 103, texto que consolidou a última reforma da previdência no país, revogou tacitamente e deixou de prever o benefício aos punidos.

Ação judicial da AGU passa a ser exigida para cassar a função pública

Com a consolidação do novo entendimento jurisprudencial do tribunal, o processo administrativo de punição ganha uma nova etapa judicial de cumprimento obrigatório.

Assim que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicar a sanção máxima contra um magistrado, a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá ajuizar uma ação civil específica perante o Supremo para que o órgão decrete formalmente a perda definitiva do cargo público e o desligamento sem remuneração.

A sistemática antiga da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) garantia ao punido um salário proporcional ao tempo de serviço prestado.

“Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade”, afirmou Dino.

A tese de eliminação do privilégio financeiro foi chancelada de forma unânime pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia durante a sessão presencial. Os magistrados rebateram os argumentos de que a medida violaria direitos adquiridos, destacando que o pagamento de proventos a criminosos fustiga a moralidade administrativa.

“A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção”, completou Alexandre de Moraes.

Balanço histórico de sanções aplicadas pelo conselho em duas décadas

O histórico de fiscalização interna do Poder Judiciário aponta que o Conselho Nacional de Justiça condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória no período acumulado de 20 anos.

O órgão de controle externo da magistratura foi instituído pela Emenda Constitucional 45 no ano de 2005, assumindo a atribuição constitucional de julgar os desvios de conduta funcional de juízes de primeira instância e desembargadores dos tribunais estaduais e federais.

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Até a atual revogação ditada pelo STF, as instâncias de correição aplicavam o cardápio de penas disciplinares previsto no texto original da Loman. O estatuto corporativo estabelecia as sanções de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade de funções e o benefício previdenciário proporcional, que funcionava como uma demissão com direito a salário pago pelos cofres públicos.

SÃO PAULO WEATHER