STF derruba regra que obrigava investimento em créditos de carbono

STF derruba regra que obrigava investimento em créditos de carbono
Supremo considerou inconstitucional obrigação de investimento em créditos de carbono por seguradoras, entidades de previdência e capitalização/Magnific
Publicado em 08/06/2026 às 7:00

Da Redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar um trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei nº 15.042/2024) que obrigava seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, empresas de capitalização e resseguradoras locais a direcionarem parte de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que questionava a constitucionalidade do artigo 56 da norma. O dispositivo determinava a aplicação de 0,5% das provisões técnicas do setor em ativos ligados ao mercado de carbono.

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As provisões técnicas são recursos que seguradoras e entidades de previdência mantêm reservados para garantir o pagamento de indenizações, benefícios e demais compromissos assumidos com clientes e participantes. Trata-se de uma exigência regulatória destinada a preservar a solvência das instituições e a segurança dos consumidores.

No voto que conduziu o entendimento do tribunal, o ministro relator Flávio Dino apontou que a regra criava uma obrigação específica para um segmento econômico sem relação direta com a emissão de gases de efeito estufa, além de interferir na gestão de recursos destinados a finalidades previamente definidas pela legislação.

Reservas têm finalidade específica

A discussão ganhou relevância porque a exigência legal atingia valores expressivos do mercado segurador brasileiro. Segundo estimativas apresentadas durante o debate, a aplicação obrigatória poderia envolver dezenas de bilhões de reais em recursos atualmente vinculados às reservas técnicas das empresas.

A CNseg sustentou que a medida alterava a destinação de recursos que pertencem, em última análise, aos segurados, participantes de planos de previdência e titulares de títulos de capitalização.

Outro ponto analisado pelo STF foi o impacto da exigência sobre o equilíbrio financeiro dessas reservas. Como os cálculos atuariais são realizados para garantir o cumprimento de obrigações futuras, mudanças compulsórias na composição dos investimentos poderiam afetar a gestão dos recursos.

Falta de transição também pesou

O tribunal também examinou a ausência de um período de adaptação para cumprimento da regra. O dispositivo havia sido aprovado em 2024 e previa aplicação imediata ainda no mesmo exercício, questão que foi apontada durante o julgamento como um dos problemas jurídicos da medida.

A decisão do STF mantém a liberdade de alocação dos investimentos dentro das regras já estabelecidas para o setor segurador e afasta a obrigatoriedade de direcionamento de parte das reservas para créditos de carbono.

Para especialistas do mercado, o julgamento reforça o entendimento de que políticas públicas voltadas ao financiamento da agenda climática devem observar os limites constitucionais e regulatórios de cada setor econômico. A decisão também preserva o modelo atual de formação das reservas técnicas utilizadas para garantir direitos de segurados, participantes de planos de previdência complementar e clientes de capitalização.

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Com o resultado, o artigo 56 da Lei do Mercado de Carbono deixa de produzir efeitos, encerrando uma das principais controvérsias jurídicas surgidas após a aprovação do novo marco regulatório do mercado brasileiro de carbono.

SÃO PAULO WEATHER