STF derruba regra que obrigava investimento em créditos de carbono

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade invalidar um trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei nº 15.042/2024) que obrigava seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, empresas de capitalização e resseguradoras locais a direcionarem parte de suas reservas técnicas para a compra de créditos de carbono.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), que questionava a constitucionalidade do artigo 56 da norma. O dispositivo determinava a aplicação de 0,5% das provisões técnicas do setor em ativos ligados ao mercado de carbono.
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As provisões técnicas são recursos que seguradoras e entidades de previdência mantêm reservados para garantir o pagamento de indenizações, benefícios e demais compromissos assumidos com clientes e participantes. Trata-se de uma exigência regulatória destinada a preservar a solvência das instituições e a segurança dos consumidores.
No voto que conduziu o entendimento do tribunal, o ministro relator Flávio Dino apontou que a regra criava uma obrigação específica para um segmento econômico sem relação direta com a emissão de gases de efeito estufa, além de interferir na gestão de recursos destinados a finalidades previamente definidas pela legislação.
Reservas têm finalidade específica
A discussão ganhou relevância porque a exigência legal atingia valores expressivos do mercado segurador brasileiro. Segundo estimativas apresentadas durante o debate, a aplicação obrigatória poderia envolver dezenas de bilhões de reais em recursos atualmente vinculados às reservas técnicas das empresas.
A CNseg sustentou que a medida alterava a destinação de recursos que pertencem, em última análise, aos segurados, participantes de planos de previdência e titulares de títulos de capitalização.
Outro ponto analisado pelo STF foi o impacto da exigência sobre o equilíbrio financeiro dessas reservas. Como os cálculos atuariais são realizados para garantir o cumprimento de obrigações futuras, mudanças compulsórias na composição dos investimentos poderiam afetar a gestão dos recursos.
Falta de transição também pesou
O tribunal também examinou a ausência de um período de adaptação para cumprimento da regra. O dispositivo havia sido aprovado em 2024 e previa aplicação imediata ainda no mesmo exercício, questão que foi apontada durante o julgamento como um dos problemas jurídicos da medida.
A decisão do STF mantém a liberdade de alocação dos investimentos dentro das regras já estabelecidas para o setor segurador e afasta a obrigatoriedade de direcionamento de parte das reservas para créditos de carbono.
Para especialistas do mercado, o julgamento reforça o entendimento de que políticas públicas voltadas ao financiamento da agenda climática devem observar os limites constitucionais e regulatórios de cada setor econômico. A decisão também preserva o modelo atual de formação das reservas técnicas utilizadas para garantir direitos de segurados, participantes de planos de previdência complementar e clientes de capitalização.
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Com o resultado, o artigo 56 da Lei do Mercado de Carbono deixa de produzir efeitos, encerrando uma das principais controvérsias jurídicas surgidas após a aprovação do novo marco regulatório do mercado brasileiro de carbono.