STF derruba leis que proibiam ensino sobre gênero e orientação sexual em escolas

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender leis municipais que proibiam o ensino de temas relacionados à identidade de gênero e orientação sexual nas escolas de Tubarão (SC), Petrolina (PE) e Garanhuns (PE).
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A decisão, tomada por maioria, acolheu duas ações movidas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo PSOL, que contestavam a constitucionalidade das normas locais. As leis vetavam o uso de materiais didáticos, livros e conteúdos que tratassem de gênero ou sexualidade no ambiente escolar — e, no caso de Petrolina, proibiam até a presença de livros sobre o tema nas bibliotecas públicas municipais.
Fundamentação da decisão
Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou que a educação deve promover o combate à discriminação e ao discurso de ódio contra pessoas LGBTIQIA+.
“Ninguém defende que não se deva preservar a infância, mas preservar a infância não significa esconder a realidade, omitir informações sérias e corretas sobre identidade de gênero”, afirmou Moraes.
O ministro Flávio Dino acompanhou o voto, observando que o tema da educação é de competência legislativa da União, regido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), e não pode ser limitado por leis municipais.
“O ato de ensinar e aprender é submetido a uma lei, que é a LDB”, pontuou Dino, ao destacar que “a cultura da sociedade mudou e não existe somente o modelo de família tradicional”.
O ministro Nunes Marques, embora tenha seguido a maioria, ponderou que o ensino sobre identidade de gênerodeve considerar a faixa etária e o nível de maturidade dos alunos.
“Preservar a infância não é conservadorismo. É reconhecer que toda liberdade genuína nasce da maturidade e que apressar esse processo significa limitar a liberdade futura do adulto que essa criança se tornará”, afirmou.
Participação da sociedade civil
O julgamento contou com a participação do Grupo Arco-Íris, uma das mais antigas organizações brasileiras em defesa dos direitos LGBTIQIA+. O grupo alertou que projetos de lei semelhantes têm sido propostos em diversos estados e municípios, representando um retrocesso nas políticas de inclusão e diversidade.
O advogado Carlos Nicodemos, representante da entidade, ressaltou que a Constituição Federal e tratados internacionais ratificados pelo Brasil garantem a proteção contra qualquer forma de discriminação.
“É necessário, hoje, no Dia do Professor, debater a criação de leis municipais que tentam afetar a liberdade de cátedra na construção de um olhar diverso, plural e inclusivo da educação”, afirmou Nicodemos.
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Impacto da decisão
Com o julgamento, o STF reafirma que a educação deve refletir valores constitucionais de igualdade e respeito à diversidade, cabendo ao governo federal — e não aos municípios — definir as diretrizes curriculares. A decisão também reforça a liberdade de cátedra dos professores e o direito dos estudantes de terem acesso a uma formação livre de censura e preconceito.
A suspensão das leis passa a valer imediatamente, até o julgamento final de mérito pelo plenário do Supremo.