STF derruba leis municipais que vetavam linguagem neutra em escolas

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou leis das cidades de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG) que proibiam o uso de linguagem neutra ou não binária em instituições de ensino. Por maioria de votos, o plenário seguiu o entendimento de que apenas a União tem competência para legislar sobre normas gerais de educação no Brasil.
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O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que estados e municípios não podem criar proibições de conteúdo pedagógico que extrapolem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Qualquer medida local que interfira em metodologias de ensino ou no exercício da atividade docente é considerada inconstitucional pela Corte.
A decisão atende a pedidos da Aliança Nacional LGBTI+ e da Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas. Para o tribunal, a estrutura do Sistema Nacional de Educação exige uniformidade em todo o país, impedindo que cada prefeitura dite normas sobre currículos e formas de comunicação dentro das salas de aula.
Eventual suplementação da legislação federal para atender a interesse local jamais justificaria a edição de proibição a conteúdo pedagógico, afirmou Moraes em seu voto. Os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram parcialmente do relator, mas foram vencidos no julgamento de mérito.
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As normas já estavam suspensas por liminares desde 2024 e agora foram definitivamente anuladas. A decisão serve como precedente para dezenas de outras leis municipais semelhantes espalhadas pelo país que tentam restringir variações linguísticas no ambiente escolar público e privado.