STF derruba idade mínima de aposentadoria especial para trabalho de risco

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. Por um placar apertado de 6 votos a 5, o plenário da corte declarou a inconstitucionalidade do artigo 19 da Emenda Constitucional nº 103 de 2019, regra aprovada durante a reforma da Previdência no governo de Jair Bolsonaro.
A decisão beneficia diretamente profissionais que atuam sob alto risco físico, como mergulhadores de plataformas de petróleo e mineiros de frentes subterrâneas, que agora voltam a ter direito ao benefício integral com base exclusivamente no tempo de contribuição.
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A norma derrubada pelo tribunal fixava patamares etários obrigatórios para o desligamento: 55 anos de idade para atividades de risco máximo que exigem 15 anos de recolhimento, 58 anos para setores com 20 anos de carteira assinada e 60 anos de idade para os casos comuns de 25 anos de contribuição.
Com o novo entendimento jurídico, o trabalhador que cumpre o período mínimo de serviço em ambiente insalubre ou perigoso garante o direito de se aposentar imediatamente, sem a necessidade de atingir uma meta de idade para acessar os pagamentos da Previdência Social.
Tribunal considera regra disfuncional e restabelece proteção à saúde de operários
A tese vencedora foi baseada no voto do ministro André Mendonça, que classificou a barreira etária da reforma de 2019 como um mecanismo prejudicial à segurança do trabalhador. “No que tange à exigência de idade mínima para fruição do benefício da idade mínima para aposentadoria especial, mesmo após a exposição a 15, 20 ou 25 anos a determinado agente nocivo à saúde do trabalhador, está-se diante de regra que tolhe qualquer possibilidade de escolha do segurado, obrigando a prosseguir no mercado de trabalho, sujeito as mesmas condições adversas”, afirmou André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal.
O processo foi movido por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada em 2020 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI). A entidade sindical argumentava que a barreira etária anulava a proteção à saúde do operário ao forçá-lo a continuar em funções degradantes mesmo após completar o tempo de serviço em área de risco.
O posicionamento de Mendonça foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Os votos pela manutenção da idade mínima foram dados por Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.
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A representação dos industriários defendeu no processo que a regra anterior inviabilizava a saída do trabalhador do ambiente perigoso de forma antecipada. “A criação do requisito etário irá obrigar o segurado a permanecer na área de risco por tempo superior ao tempo mínimo quando a implementação do requisito tempo de contribuição de 15, 20 e 25 anos ocorrer antes da idade mínima exigida, pois não é razoável crer que o segurado, ao completar o tempo mínimo, irá pedir o seu desligamento da sua atividade para buscar novo emprego em outra atividade para a qual não tem conhecimento”, apontou a nota técnica da CNTI.