STF definirá regras sobre cobertura de planos de saúde fora do rol da ANS

STF definirá regras sobre cobertura de planos de saúde fora do rol da ANS
O julgamento discute a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, aprovada pelo Congresso após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de junho de 2022, que havia definido que o rol da ANS era taxativo, ou seja, não obrigava os planos a cobrir tratamentos fora da lista/José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 18/09/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento de grande impacto para o setor de saúde suplementar. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, votou para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a custear procedimentos e tratamentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), desde que cumpridos parâmetros específicos.

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Segundo Barroso, a cobertura fora do rol deve observar cinco critérios cumulativos: prescrição por médico ou dentista habilitado; inexistência de alternativa terapêutica no rol da ANS; ausência de negativa expressa ou demora irrazoável na análise da agência; comprovação de eficácia e segurança com base em evidências científicas; e registro na Anvisa.

O ministro ressaltou que decisões judiciais não poderão se basear apenas em laudos ou prescrições médicas. O juiz deverá verificar se houve pedido prévio ao plano, consultar dados técnicos do Natjus e, em caso de liminar, comunicar a ANS para avaliar a inclusão do procedimento na lista oficial.

O entendimento de Barroso foi acompanhado pelo ministro Nunes Marques. Já Flávio Dino abriu divergência, defendendo que apenas a ANS tem competência para regulamentar exceções:

“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada de arbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”, afirmou Dino.

Na sequência, o ministro Cristiano Zanin será o próximo a votar, seguido dos demais integrantes do Supremo.

Contexto jurídico

O julgamento discute a constitucionalidade da Lei 14.454/2022, aprovada pelo Congresso após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de junho de 2022, que havia definido que o rol da ANS era taxativo, ou seja, não obrigava os planos a cobrir tratamentos fora da lista.

Com a nova lei, o rol passou a ser considerado exemplificativo, funcionando como referência básica para contratos firmados a partir de 1999. Assim, tratamentos prescritos por médicos podem ser autorizados, desde que haja comprovação de eficácia ou recomendação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS).

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O caso é acompanhado de perto por entidades médicas, associações de consumidores e operadoras de planos de saúde, pois pode redefinir o alcance da cobertura contratual no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER