STF definirá em 5 de dezembro futuro da tese do marco temporal para demarcação indígena

STF definirá em 5 de dezembro futuro da tese do marco temporal para demarcação indígena
STF julgará em plenário virtual, a partir de 5 de dezembro, ações que definem a validade da tese do marco temporal/Antônio Cruz/Agência Brasil
Publicado em 27/11/2025 às 16:30

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para 5 de dezembro o início do julgamento das ações que tratam da validade do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A análise será feita no plenário virtual, com votação eletrônica aberta até 15 de dezembro.

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A nova data foi marcada após o ministro Gilmar Mendes, relator dos processos, liberar o caso para julgamento. Caberá ao plenário decidir se mantém ou afasta o texto aprovado por comissão especial do Congresso que reinterpretou a tese do marco temporal por meio de alteração legislativa.

O tema voltou à Corte após um percurso marcado por idas e vindas. Em setembro de 2023, o STF declarou inconstitucional a tese segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O entendimento considerou que a Constituição garante proteção permanente aos territórios tradicionalmente ocupados, independentemente de prova de posse na data de 1988.

Posteriormente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei aprovado pelo Congresso que restabelecia o marco temporal. O veto, porém, foi derrubado em dezembro de 2023, revivendo a tese na legislação ordinária.

Com a retomada do marco temporal, partidos como PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF pedindo a validação do projeto. Em contrapartida, organizações indígenas e legendas governistas recorreram à Corte para restabelecer o entendimento firmado em 2023, afirmando que o marco temporal viola direitos constitucionais originários dos povos tradicionais.

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O julgamento deverá definir se o Congresso pode impor limites temporais à demarcação ou se tal restrição afronta a Constituição. A decisão tende a orientar todos os processos administrativos e judiciais de demarcação em curso no país.

SÃO PAULO WEATHER