STF decide se compra de imóveis entre particulares exige escritura pública

STF decide se compra de imóveis entre particulares exige escritura pública
Julgamento definirá se contratos fora do sistema bancário precisam de validação em cartório/Reprodução TV Brasil
Publicado em 24/02/2026 às 13:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa se a escritura pública é indispensável em contratos de compra e venda de imóveis com alienação fiduciária firmados fora dos bancos. O processo, que estava em julgamento na Segunda Turma, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux, após os votos favoráveis à dispensa do documento pelos ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

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A disputa jurídica gira em torno da Lei 9.514, de 1997, que permite o uso de instrumentos particulares em transações imobiliárias. No entanto, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2024 limitaram essa facilidade apenas a entidades que operam no Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), exigindo que negócios entre particulares passem obrigatoriamente pelo tabelionato.

A alienação fiduciária ocorre quando o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento da dívida. Atualmente, bancos e financeiras utilizam contratos particulares que possuem força de escritura pública, o que barateia e agiliza o processo. O STF agora discute se cidadãos comuns e empresas fora do setor financeiro também gozam desse mesmo direito ou se devem pagar as taxas cartoriais para lavrar a escritura.

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou para que a lei seja aplicada de forma ampla, sem as restrições impostas pelo CNJ. “Não cabe ao oficial do cartório de registro de imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade”, escreveu o ministro em sua decisão.

Por outro lado, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) defende a obrigatoriedade da escritura para proteger o comprador. Segundo o órgão, o documento não é burocracia, mas assegura ao consumidor informação qualificada e controle de cláusulas abusivas. “A escritura pública não se reduz a formalidade burocrática, mas desempenha função pública essencial esclarecimento jurídico”, afirmou a Senacon em parecer enviado ao Ministério da Justiça.

Julgamento no STF opõe mercado imobiliário e proteção ao consumidor

Para Daniel Santos Garroux, advogado especialista em direito do consumidor e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Econômico e Políticas Sociais (IBDEPS), a interrupção do julgamento no Supremo Tribunal Federal permite uma análise mais cuidadosa sob a ótica da proteção ao consumidor, já que o cenário até aqui se mostrava desfavorável.

Garroux avalia que o caso explicita o conflito entre os interesses do mercado imobiliário e a defesa dos consumidores, sobretudo em contratos marcados por forte assimetria de informação. Ele alerta para o risco de enfraquecimento da supervisão estatal nesse tipo de relação jurídica. “Fraudes como a do Banco Master mostram que a relação do consumidor com o mercado deve ser protegida pelo Estado”, afirma, ao destacar o papel dos notários como agentes que atuam em nome do poder público para equilibrar as negociações.

Segundo o advogado, a dispensa da escritura pública não representa, na prática, desburocratização nem redução de custos. Para Garroux, a atuação do tabelião exerce um controle preventivo de legalidade que protege famílias contra fraudes e vícios do negócio jurídico. Ele sustenta que essa intervenção evita litígios futuros e despesas maiores. “A adoção ampla de instrumentos particulares não garante economia ao consumidor final e pode ampliar riscos jurídicos”, conclui.

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O desfecho do caso terá impacto direto no custo de transação de imóveis no Brasil. Se prevalecer o entendimento de Gilmar Mendes, o mercado ganha agilidade para contratos diretos entre vendedores e compradores. Caso a tese da Senacon vença, a segurança jurídica será reforçada via cartórios, mas com a manutenção das custas de lavratura para o consumidor final.

SÃO PAULO WEATHER