STF decide que recreio pode ou não integrar jornada de professores, dependendo do caso

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o intervalo de recreio escolar pode integrar ou não a jornada de trabalho de professores da rede privada, dependendo das atividades desempenhadas no período. A Corte estabeleceu que, embora a regra geral seja incluir o recreio na jornada, cabe às escolas comprovar, na Justiça do Trabalho, situações em que o professor utiliza o intervalo exclusivamente para fins pessoais, sem realizar atendimentos ou outras tarefas relacionadas ao ensino.
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A decisão altera o entendimento aplicado até então pela Justiça do Trabalho, segundo o qual o recreio deveria ser contabilizado obrigatoriamente como tempo à disposição do empregador, sem possibilidade de exceção. A partir do novo posicionamento, eventuais disputas judiciais exigirão comprovação, caso a caso, sobre as atividades desempenhadas pelo docente durante o intervalo.
O julgamento analisou a constitucionalidade de decisões trabalhistas que reconheciam automaticamente o recreio como parte da jornada docente. O processo chegou ao STF por meio de um recurso apresentado pela Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contestou entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) favoráveis aos professores.
A análise começou na sessão desta quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou contra a inclusão obrigatória do período em todos os casos. A visão do relator prevaleceu no plenário, sendo acompanhada por Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
O presidente do STF, ministro Edson Fachin, foi o único a divergir. Para ele, os intervalos devem ser automaticamente computados como tempo à disposição, uma vez que a rotina escolar costuma demandar atenção contínua às dinâmicas dos alunos.
A decisão tem repercussão imediata sobre milhares de processos em tramitação no país. Em março do ano passado, Gilmar Mendes havia suspendido nacionalmente todas as ações trabalhistas sobre o tema, à espera do veredicto do Supremo. Com o julgamento concluído, as ações voltarão a tramitar e deverão seguir a nova orientação: a inclusão do recreio dependerá da prova específica sobre o comportamento e as obrigações do professor durante o intervalo.
O resultado representa uma mudança significativa na forma de interpretar o tempo escolar dentro da lógica empregatícia. Para especialistas ouvidos por bastidores do setor, a principal discussão agora deverá se concentrar em como as escolas produzirão evidências — como registros, testemunhos ou protocolos internos — capazes de demonstrar que o recreio, em determinados contextos, é usado exclusivamente para descanso pessoal e não envolve vigilância, supervisão ou interação obrigatória com alunos.
Por outro lado, sindicatos e entidades de educadores argumentam que, na prática, o recreio costuma exigir presença ativa dos professores nos pátios, na supervisão do comportamento dos estudantes ou em atividades administrativas, o que reforçaria sua natureza laboral.
A decisão traz impacto direto na estrutura de custos das instituições particulares de ensino, já que o reconhecimento do recreio como hora trabalhada pode influenciar cálculos de jornada, horas extras, distribuição de carga horária e organização das escalas.
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Com o novo entendimento, tanto empregadores quanto professores tendem a enfrentar um aumento na litigiosidade, ao menos inicialmente, até que a jurisprudência da Justiça do Trabalho se estabilize diante dos critérios fixados pelo STF.