STF decide que honorários de advogados têm preferência sobre dívida tributária

STF decide que honorários de advogados têm preferência sobre dívida tributária
Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento deve ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes/Freepik
Publicado em 01/04/2025 às 3:00

Luciano Teixeira – São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão com impacto direto na rotina de milhares de advogados brasileiros: os honorários advocatícios agora têm prioridade sobre créditos tributários em disputas judiciais. Com isso, o pagamento a advogados pode ser feito antes do que o recolhimento de impostos devidos ao Estado, em certos casos.

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A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.326.559, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.220), concluído em 28 de março, em sessão virtual. A tese aprovada foi clara: “É formalmente constitucional o §14 do art. 85 do Código de Processo Civil no que diz respeito à preferência dos honorários advocatícios, inclusive contratuais, em relação ao crédito tributário, considerando-se o teor do art. 186 do CTN.”

Esse trecho do Código de Processo Civil (CPC) determina que os honorários advocatícios têm natureza alimentar — são equiparados a salários — e devem ter preferência em relação a outros créditos, como os de natureza tributária. O entendimento do STF foi o de que essa previsão é válida e está em conformidade com a Constituição Federal.

O caso julgado

A discussão começou quando a Fazenda Pública tentou bloquear valores para quitar tributos, mesmo após uma sentença judicial que reconhecia o pagamento de honorários a advogados no mesmo processo. A primeira instância rejeitou o pedido dos advogados para reservar parte da quantia penhorada e pagar os honorários contratuais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a negativa, considerando que apenas uma lei complementar poderia alterar a ordem de prioridade dos créditos prevista no Código Tributário Nacional (CTN).

No recurso ao STF, os advogados sustentaram que os honorários não são créditos tributários, mas sim verbas de caráter alimentar, como os salários de trabalhadores, e que por isso poderia, sim, ter prioridade. Para eles, o CPC não alterou a legislação tributária, mas apenas reconheceu a importância do trabalho do advogado.

A posição do Supremo

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, acolheu o argumento. Para ele, a norma do CPC apenas reconhece uma equivalência já existente. “Muitas vezes, os honorários são a única fonte de renda dos advogados e, nesse sentido, se equiparam aos créditos trabalhistas”, afirmou.

Toffoli destacou que a legislação ordinária não invadiu a competência da lei complementar ao estabelecer essa preferência. “O legislador apenas aplicou ao processo civil o mesmo entendimento já consolidado no reconhecimento da natureza alimentar dos honorários”, disse.

O voto do relator foi seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Edson Fachin, André Mendonça, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, que discordaram da extensão dessa prioridade.

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O que muda na prática?

A decisão traz uma mudança significativa no cenário jurídico. Com a repercussão geral reconhecida, o entendimento deve ser seguido pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes. Isso reforça a posição dos advogados em processos judiciais, assegurando que seus honorários — inclusive os contratados diretamente com os clientes, fora da condenação judicial — sejam pagos com prioridade sobre tributos devidos ao Estado.

Na prática, isso significa que se houver valores bloqueados ou penhorados para pagar dívidas, o advogado poderá receber seus honorários antes que o dinheiro seja destinado ao fisco.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vinha defendendo esse reconhecimento há anos, argumentando que os honorários são essenciais para garantir a atuação da advocacia e o acesso à Justiça.

Debate técnico e jurídico

A divergência entre os ministros revela a complexidade da matéria. Para os ministros que ficaram vencidos, a Constituição estabelece que só uma lei complementar pode alterar a ordem de preferência dos créditos, como previsto no Código Tributário Nacional (CTN). Eles sustentaram que a tentativa de modificar isso por meio de uma lei ordinária, como o CPC, seria inconstitucional.

Por outro lado, a maioria entendeu que o dispositivo do CPC não trata de direito tributário, mas sim da remuneração dos advogados, o que permite essa interpretação sem ferir a Constituição.

A vitória da tese representa, também, um reconhecimento do papel da advocacia. Os honorários são a principal forma de sustento da profissão, e a prioridade no recebimento reforça o caráter essencial da função do advogado, conforme previsto na Constituição.

Com a fixação da tese pelo STF, os tribunais terão que reavaliar a forma como ordenam os pagamentos em processos judiciais com penhora de bens e valores. A tendência é que os honorários, tanto os fixados pelo juiz quanto os contratados pelas partes, passem a ser quitados antes de os créditos tributários entrarem na fila.

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Além de valorizar a advocacia, a decisão também busca dar maior segurança jurídica e previsibilidade para os operadores do Direito.

SÃO PAULO WEATHER