STF decide que campanhas de boicote na internet são liberdade de expressão

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que campanhas de mobilização online para defender direitos fundamentais são protegidas pela Constituição. A Corte garantiu que entidades da sociedade civil podem incentivar o boicote a eventos ou organizações sem sofrer censura prévia.
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O julgamento partiu de um recurso do Projeto Esperança Animal contra uma decisão que proibiu críticas à Festa do Peão de Barretos. O plenário entendeu que desestimular o financiamento de certas atividades faz parte do debate democrático e da liberdade de manifestação.
A Corte estabeleceu que o cancelamento ou boicote só pode ser barrado pela Justiça se houver comprovação de má-fé. O ministro Flávio Dino pontuou que o prejuízo econômico causado por essas ações não as torna ilegais, exceto se baseadas em acusações marcadamente falsas.
“Essas campanhas de cancelamento, como se diz na internet, ou de boicote, trazem prejuízo econômico. Mas, são atos ilícitos? A princípio, não. A não ser que haja a difusão marcadamente falsa”, afirmou Dino durante a sessão.
A tese fixada pelo STF servirá de guia para todas as instâncias do Judiciário brasileiro em casos semelhantes. A responsabilidade civil e a retirada de conteúdo agora dependem da prova de que a entidade agiu com intenção deliberada de enganar o público.
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“A responsabilidade civil, inclusive com a determinação de cessação da campanha e retirada de conteúdo das redes sociais (…) somente será possível quando comprovada a má-fé”, definiu o texto final da tese. A decisão representa uma vitória para movimentos ativistas e grupos de defesa de causas sociais no ambiente digital.