STF decide perda de mandato de Alexandre Ramagem após condenação

Da redação de LexLegal
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quinta-feira (11) a perda do mandato do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ). Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), o parlamentar foi condenado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão no processo da chamada trama golpista.
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A decisão obriga a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a declarar o encerramento do mandato de Ramagem. Contudo, a medida não terá efeito imediato: só será efetivada após o trânsito em julgado, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a decisão, embora necessária, é prejudicial ao sistema democrático.
“Isso não é bom para a democracia. Não é bom o fato de declarar a perda do mandato, mas pior são os motivos pelos quais esse mandato está sendo declarado encerrado”, afirmou Moraes.
Condenação
Ramagem foi considerado culpado por três crimes:
- organização criminosa armada,
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
- golpe de Estado.
Entretanto, por ser deputado federal, ele foi beneficiado pela suspensão parcial das acusações referentes a crimes de dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado, ambos ligados aos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
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A condenação de Ramagem ocorre no mesmo processo que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros ex-auxiliares militares e civis a penas superiores a 20 anos de prisão. O julgamento da Primeira Turma do STF tem sido considerado um marco histórico por estabelecer a responsabilização de autoridades por participação em tentativa de golpe de Estado.