STF debate alcance da Lei da Anistia em crimes de ocultação de cadáver

STF debate alcance da Lei da Anistia em crimes de ocultação de cadáver
Flávio Dino afirmou que o crime de ocultação de cadáver, por sua natureza, não pode ser considerado encerrado no momento da entrada em vigor da anistia, já que se mantém ativo até que o cadáver seja localizado/STF
Publicado em 13/02/2025 às 7:55

Luciano Teixeira – São Paulo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir se a Lei da Anistia (Lei nº 6.683/79) se aplica a crimes de ocultação de cadáver que começaram antes de 1979, mas cujos efeitos continuam no presente. A análise foi motivada por recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que rejeitou uma denúncia envolvendo crimes relacionados à repressão da Guerrilha do Araguaia.

O caso envolve acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver atribuídas a agentes estatais entre 1974 e 1976. Segundo o TRF-1, tais crimes estariam abrangidos pela Lei da Anistia, que perdoou crimes políticos e conexos cometidos até 15 de agosto de 1979. Contudo, a PGR argumenta que a ocultação de cadáver é um crime permanente, que se prolonga enquanto os corpos das vítimas não forem localizados, e, portanto, não seria abrangido pela anistia em relação a atos posteriores à sua promulgação.

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O conceito de crime permanente

Crimes permanentes são aqueles cuja prática se prolonga no tempo enquanto a situação de ilegalidade não é resolvida. No caso de ocultação de cadáver, o crime permanece enquanto o corpo estiver escondido ou sua localização não for revelada. A continuidade do crime levanta questionamentos sobre a aplicação da Lei da Anistia, que se limita ao período estipulado pela norma.

O ministro Flávio Dino, relator do caso, destacou que a anistia concedida pela lei não pode alcançar atos posteriores a 1979. Ele afirmou que o crime de ocultação de cadáver, por sua natureza, não pode ser considerado encerrado no momento da entrada em vigor da anistia, já que se mantém ativo até que o cadáver seja localizado.

O caso ocorre no contexto da ditadura militar brasileira (1964-1985), período marcado por desaparecimentos forçados e violações de direitos humanos. Organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Organização dos Estados Americanos (OEA), já apontaram falhas no Brasil para responsabilizar agentes estatais por desaparecimentos forçados ocorridos nesse período.

A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado, da qual o Brasil é signatário desde 2010, considera o desaparecimento forçado um crime continuado e obriga os Estados a investigá-lo, mesmo que tenha ocorrido antes da adesão ao tratado. Segundo o Comitê da ONU sobre Desaparecimentos Forçados, a aplicação da Lei da Anistia tem dificultado a responsabilização por esses crimes no Brasil.

Caso o STF decida que a Lei da Anistia não abrange crimes permanentes cujos efeitos se estendem após 1979, o entendimento pode abrir espaço para novas investigações e processos envolvendo desaparecimentos forçados durante a ditadura militar. Essa decisão também teria impacto no cumprimento de obrigações internacionais do Brasil relacionadas a direitos humanos.

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Por outro lado, uma decisão favorável à aplicação ampla da Lei da Anistia reforçaria a interpretação de que o pacto político de 1979 não pode ser revisado, mantendo a proteção a agentes estatais acusados de crimes no período.

O tema, reconhecido como de repercussão geral pelo ministro Flávio Dino, será submetido ao Plenário do STF. A decisão terá impacto não apenas no caso específico, mas também em outros processos relacionados à ditadura militar e à interpretação da anistia.

SÃO PAULO WEATHER