STF dá 60 dias para redes sociais adotarem novas regras de conteúdo

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que as grandes plataformas digitais terão 60 dias para implementar as novas regras de responsabilização por conteúdos ilegais publicados por usuários. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (11) durante o julgamento de recursos apresentados pelas empresas de tecnologia.
O prazo faz parte da regulamentação prática da decisão que, em 2025, alterou o entendimento sobre a responsabilidade das plataformas por publicações feitas em redes sociais e aplicativos.
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Entre as exigências estabelecidas pelo Supremo está a adoção de mecanismos para impedir a circulação de conteúdos relacionados à exploração sexual infantil, violência física e publicações que incentivem comportamentos capazes de causar danos à saúde física ou mental de crianças e adolescentes.
As empresas também deverão manter representantes legais no Brasil para receber notificações e determinações da Justiça.
O STF definiu ainda que as novas regras terão validade para casos ocorridos a partir de 27 de junho de 2025, data da publicação oficial da decisão que reformulou a interpretação do Marco Civil da Internet.
A tese final do julgamento será consolidada em sessão prevista para a próxima semana e deverá servir de referência para milhares de processos que discutem remoção de conteúdo e responsabilidade das plataformas em todo o país.
Durante o julgamento, ministros divergiram sobre os impactos da medida na liberdade de expressão e no combate a conteúdos ilícitos.
“Elas [redes] têm posicionamento político e econômico. Então, devem ter o mesmo controle de qualquer pessoa que exagera e comete crimes”, afirmou Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
Já o ministro André Mendonça manifestou preocupação com possíveis efeitos sobre a livre manifestação dos usuários.
“Estamos gerando um efeito inibidor de manifestação livre da sociedade, através da terceirização junto às plataformas. É isso que está acontecendo”, comentou André Mendonça, ministro do Supremo Tribunal Federal.
A avaliação foi contestada pelo ministro Flávio Dino. “Se Vossa Excelência abrir as redes sociais, vai encontrar 50 crimes. Não tem efeito inibidor algum. Eu até gostaria de tivesse”, rebateu Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal.
A decisão é consequência do julgamento que declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet. Até então, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após descumprirem uma ordem judicial de remoção. Com o novo entendimento, empresas poderão responder civilmente por danos causados por conteúdos ilegais caso deixem de agir após serem notificadas.
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Entre os conteúdos sujeitos à retirada estão publicações relacionadas a terrorismo, pornografia infantil, tráfico de pessoas, atos antidemocráticos, incitação ao suicídio, automutilação, discriminação racial ou religiosa, conteúdos homofóbicos, transfóbicos e manifestações de ódio contra mulheres.