STF dá 48 horas para SC explicar lei que veta cotas raciais em universidades

Da redação de LexLegal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) apresentem, no prazo de 48 horas, informações detalhadas e esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais em instituições de ensino que recebem recursos públicos estaduais. A medida foi tomada em razão da urgência do tema e do possível impacto imediato em processos seletivos em curso.
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Relator das ações que questionam a constitucionalidade da Lei nº 19.722/2026, Gilmar justificou a decisão ao mencionar “a notícia de processos seletivos em andamento potencialmente afetados pela legislação estadual impugnada”, ainda que não tenha citado editais específicos. Para o ministro, é necessário compreender com precisão o alcance e os efeitos práticos da norma antes de qualquer deliberação mais ampla.
A lei foi aprovada pela Alesc em dezembro e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a iniciativa gerou reação imediata de partidos políticos, entidades estudantis e organizações da sociedade civil, que passaram a questionar sua validade jurídica.
No STF, a norma é alvo de ações propostas por PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro. As entidades sustentam que a proibição das cotas raciais afronta princípios constitucionais ligados à igualdade material e ao combate às desigualdades históricas.
Pelo texto da nova lei catarinense, universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem verbas do governo ficam impedidas de adotar políticas de reserva de vagas ou qualquer forma de ação afirmativa baseada em critérios raciais. A vedação se estende também ao ingresso de servidores e professores nos quadros dessas instituições.
A norma admite exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual. Caso haja descumprimento, estão previstas multas de R$ 100 mil por edital e a suspensão de repasses de recursos públicos.
Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil estudantes em mais de 60 cursos de graduação e mais de 50 programas de mestrado e doutorado. A nova regra, no entanto, não alcança universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam submetidas à legislação nacional.
No plano federal, a política de cotas está prevista na Lei nº 12.711/2012, que reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes egressos de escolas públicas, com critérios de renda, raça, pertencimento étnico e deficiência. A constitucionalidade desse modelo foi reconhecida pelo STF ainda em 2012, no julgamento do sistema adotado pela Universidade de Brasília (UnB).
À época, a Corte afirmou que as cotas são instrumento legítimo para enfrentar desigualdades estruturais. Segundo a decisão, “a regra tem o objetivo de superar distorções sociais históricas, com base no direito à igualdade material e no princípio da proporcionalidade”.
É justamente esse entendimento que embasa a reação das entidades contra a lei catarinense. Para elas, a vedação absoluta de políticas raciais representa um retrocesso institucional e desconsidera a própria jurisprudência consolidada do Supremo sobre ações afirmativas.
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Com a determinação de Gilmar Mendes, o STF inicia uma fase preliminar de apuração técnica e política do caso, buscando mapear o impacto concreto da lei antes de analisar pedidos de suspensão de seus efeitos. A resposta do governo estadual e da Alesc será decisiva para definir os próximos passos do julgamento.