STF confirma fator previdenciário e evita rombo bilionário na Previdência

STF confirma fator previdenciário e evita rombo bilionário na Previdência
O resultado consolida a posição do STF de que as regras de transição não impedem a aplicação de normas posteriores voltadas ao equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social/Agência Brasil
Publicado em 18/08/2025 às 11:00

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. O julgamento, em andamento no plenário virtual até esta segunda-feira (18), tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de referência obrigatória para todos os tribunais do país.

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Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), a manutenção da regra evita impacto de R$ 131,3 bilhões sobre os cofres públicos, valor que corresponderia à revisão de benefícios pagos entre 2016 e 2025.

O fator previdenciário foi criado em 1999 como mecanismo para desestimular aposentadorias precoces. Trata-se de um cálculo que reduz o valor do benefício considerando idade do trabalhador, tempo de contribuição e expectativa de vida. Embora tenha como objetivo equilibrar as contas da Previdência, tornou-se alvo de críticas por diminuir significativamente a renda de muitos aposentados.

O caso analisado pela Corte teve origem em uma ação de uma segurada do Rio Grande do Sul, que se aposentou em 2003. Ela argumentou que, por estar no período de transição da reforma de 1998, teria direito a regras mais vantajosas, sem a aplicação do fator previdenciário. Para a maioria dos ministros, no entanto, não houve ilegalidade.

Em seu voto, o relator, ministro Gilmar Mendes, destacou que o fator é uma medida legítima para garantir sustentabilidade ao sistema:

“A criação do fator previdenciário insere-se nesse contexto de ajustes estruturais necessários. Ao vincular o valor da renda mensal inicial à expectativa de vida e ao tempo de contribuição do segurado, o fator não viola a confiança legítima, mas realiza uma adequação atuarial compatível com o modelo contributivo estabelecido pela Constituição”.

Até o momento, acompanharam integralmente esse entendimento os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Luiz Fux, formando maioria no julgamento.

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O resultado consolida a posição do STF de que as regras de transição não impedem a aplicação de normas posteriores voltadas ao equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social.

SÃO PAULO WEATHER