STF confirma aplicação da taxa Selic em dívidas civis

STF confirma aplicação da taxa Selic em dívidas civis
O entendimento tem impacto direto em milhares de processos semelhantes em todo o país, já que a definição de qual índice aplicar em dívidas civis gera divergências frequentes entre tribunais/Freepik
Publicado em 29/09/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que a taxa Selic deve ser usada como índice oficial para correção monetária e cálculo de juros de mora em dívidas civis, que incluem contratos, indenizações e empréstimos entre particulares.

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O julgamento, realizado no Recurso Extraordinário (RE) 1558191, teve como relator o ministro André Mendonça, que reforçou que a jurisprudência do Supremo já reconhece a Selic como índice válido, conforme previsão do Código Civil de 2002. A decisão alinha a interpretação da Corte à posição já consolidada no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na prática, o STF confirmou que, quando não houver cláusula contratual estabelecendo índices de correção e juros, deve prevalecer a regra do Código Civil. Esse dispositivo determina que os juros moratórios sejam equivalentes à taxa aplicada na cobrança de impostos federais, atualmente a Selic.

A Selic é a taxa básica de juros da economia brasileira, definida pelo Banco Central, e utilizada como referência para operações financeiras no país. Diferentemente de outros índices, ela já incorpora correção monetária e juros em um único cálculo, o que evita a chamada “cobrança em duplicidade” de correção e juros sobre o mesmo valor.

O caso concreto

A discussão surgiu em uma ação indenizatória movida por uma passageira que sofreu lesão na coluna após ser arremessada dentro de um ônibus em 2013, quando o motorista passou em alta velocidade por um quebra-mola. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia fixado os juros em 1% ao mês, tomando como base o Código Tributário Nacional (CTN).

A empresa de transporte recorreu ao STJ, que reformou a decisão e determinou a aplicação da Selic. A passageira, então, levou o caso ao Supremo, mas o pedido foi negado. Com a decisão colegiada, ficou estabelecido que a Selic é o índice correto para o cálculo da indenização de R$ 20 mil a que ela tinha direito.

O entendimento tem impacto direto em milhares de processos semelhantes em todo o país, já que a definição de qual índice aplicar em dívidas civis gera divergências frequentes entre tribunais. Para advogados e especialistas, a decisão traz segurança jurídica, pois uniformiza o tratamento da matéria e reduz a chance de interpretações divergentes em instâncias inferiores.

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Ao mesmo tempo, a escolha pela Selic pode representar valores menores em relação à aplicação de juros fixos mensais de 1% somados à correção monetária, como defendiam alguns tribunais. Isso porque a Selic reflete a política monetária em vigor, podendo variar para cima ou para baixo conforme as decisões do Comitê de Política Monetária (Copom).

SÃO PAULO WEATHER