STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno

STF concede prisão domiciliar humanitária a Augusto Heleno
O general Augusto Heleno, ex-ministro do GSI, teve a prisão convertida em domiciliar por decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF/ José Cruz/Agência Brasil
Publicado em 23/12/2025 às 14:00

Da redação de LexLegal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu nesta segunda-feira (22) prisão domiciliar humanitária ao general Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão estabelece uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica e a entrega de todos os passaportes.

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Além do monitoramento eletrônico, Heleno está proibido de utilizar telefone celular e de acessar redes sociais enquanto permanecer em prisão domiciliar. Condenado a 21 anos de prisão no processo que apura a trama golpista, o general estava preso desde 25 de novembro, quando iniciou o cumprimento da pena em regime fechado.

Até a decisão, Heleno encontrava-se custodiado em uma sala do Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília. O pedido de prisão domiciliar foi apresentado pela defesa, que alegou idade avançada e agravamento do estado de saúde do militar, atualmente com 78 anos.

Ao analisar o requerimento, Moraes levou em consideração laudo médico oficial elaborado por peritos da Polícia Federal. O documento aponta que Heleno apresenta “quadro demencial” em estágio inicial e que a permanência em regime fechado tende a acelerar o declínio cognitivo.

“Em instituição de custódia, acarreta inexoravelmente o declínio cognitivo progressivo e irreversível, que tende a ter sua evolução acelerada e agravada em ambiente carcerário, com o periciado em isolamento relativo e ausentes os estímulos protetivos e retardantes, em especial, o convívio familiar e a autonomia assistida”, concluiu o laudo.

Na decisão, o ministro também determinou que o general comunique previamente ao STF qualquer deslocamento para a realização de consultas médicas. A exigência não se aplica a situações de urgência ou emergência, que deverão ser justificadas posteriormente.

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“O condenado deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 horas, após o respectivo ato médico”, afirmou Moraes. O ministro alertou ainda que o descumprimento de qualquer uma das medidas impostas poderá resultar no retorno imediato de Heleno ao regime fechado.

SÃO PAULO WEATHER