STF barra ingresso em faculdades municipais que cobram mensalidade

STF barra ingresso em faculdades municipais que cobram mensalidade
O debate gira em torno do alcance do princípio da gratuidade. Enquanto a Constituição garante o acesso universal sem custos, faculdades municipais criadas após 1988 passaram a adotar o modelo de cobrança/Agência Brasil
Publicado em 01/09/2025 às 14:30

Da redação de LexLegal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do ingresso de novos alunos em Instituições de Ensino Superior Municipais (IMES) que funcionam mediante cobrança de mensalidades e fora do território dos municípios que as criaram. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1247, proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

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Segundo Dino, há risco de afronta aos princípios constitucionais que regem a educação nacional, sobretudo ao da gratuidade do ensino público, previsto no artigo 206 da Constituição Federal. Ele ressaltou que a regra é a oferta gratuita em todos os níveis, admitindo apenas três exceções: cursos de pós-graduação, escolas militares e instituições municipais de ensino superior já existentes em 1988, quando a Constituição foi promulgada.

Contexto constitucional

O debate gira em torno do alcance do princípio da gratuidade. Enquanto a Constituição garante o acesso universal sem custos, faculdades municipais criadas após 1988 passaram a adotar o modelo de cobrança. Para o STF, essa prática pode configurar inconstitucionalidade e prejudicar a coerência do sistema nacional de ensino.

Na decisão, Dino determinou ainda a notificação do Ministério da Educação (MEC), dos Conselhos de Educação de São Paulo e Goiás e das prefeituras de Taubaté (SP), Mineiros (GO) e Rio Verde (GO), para que prestem informações sobre a atuação dessas instituições no prazo de dez dias.

Panorama das IMES

Dados apresentados pelo ministro, com base em levantamento do MEC e em pesquisa da Revista de Financiamento da Educação (2023), mostram a existência de 70 instituições municipais de ensino superior no Brasil, distribuídas em 58 municípios.

O estudo revelou que 68% das IMES foram criadas antes de 1988, o que, em tese, lhes garantiria o direito de cobrar mensalidades. Já as 23 criadas após os anos 1990 estariam sujeitas a restrições, visto que sua atuação onerosa pode desrespeitar o princípio constitucional.

Se mantida, a suspensão poderá afetar diretamente milhares de estudantes que buscam acesso ao ensino superior por meio dessas faculdades municipais, em especial em cidades médias e pequenas, onde muitas vezes elas representam a única alternativa de formação acadêmica local.

A decisão também abre espaço para um debate mais amplo sobre o financiamento da educação pública e os limites de atuação das instituições municipais. Para entidades privadas como a AMIES, a prática das IMES representa uma concorrência desleal, já que atuam com benefícios de ente público mas competem no mercado com cobrança de mensalidades.

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Especialistas apontam que o julgamento definitivo da ADPF poderá criar um precedente relevante para todo o sistema educacional brasileiro, delimitando de forma clara até que ponto municípios podem manter e expandir suas instituições de ensino superior de forma onerosa.

“Há a possibilidade de desrespeito aos princípios que regem a educação nacional, especialmente da gratuidade do ensino”, escreveu Dino em sua decisão.

SÃO PAULO WEATHER