STF anula provas da Lava Jato contra ex-primeira-dama do Peru a pedido de Toffoli
Decisão reconhece ilegalidade de dados dos sistemas da Odebrecht e impede envio de informações às autoridades peruanas

Da redação de LexLegal
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou as provas da Operação Lava Jato utilizadas contra a ex-primeira-dama do Peru Nadine Heredia Alarcón. A medida atende a um pedido da defesa e segue o entendimento consolidado pelo próprio Supremo de que os arquivos dos sistemas Drousys e My Web Day, usados pela Odebrecht para gerenciar o pagamento de propina, não podem ser considerados válidos no ordenamento jurídico brasileiro.
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A decisão desta terça-feira (10) reforça que os dados extraídos dos sistemas foram obtidos de maneira irregular e, portanto, não podem fundamentar investigações ou procedimentos judiciais no Brasil nem ser compartilhados com autoridades estrangeiras. Nadine, que está no país desde abril após solicitar asilo diplomático ao governo brasileiro, é casada com o ex-presidente peruano Ollanta Humala.
Na Justiça peruana, os dois foram condenados a 15 anos de prisão por lavagem de dinheiro sob acusação de terem recebido recursos ilícitos para a campanha presidencial de 2011, em um esquema envolvendo a antiga construtora brasileira. A atuação da Odebrecht no Peru integrou o conjunto de apurações internacionais derivadas da Lava Jato.
Ao decidir, Toffoli estendeu a Nadine Heredia o mesmo entendimento que levou à invalidação de diversos procedimentos da força-tarefa de Curitiba baseados nos sistemas mantidos pela empreiteira. Ele determinou que as informações, por terem sido consideradas ilegais, não podem ser usadas como base para pedidos de cooperação jurídica.
“Determino, outrossim, que seja encaminhada ao Ministério da Justiça cópia da presente decisão, notificando a mencionada imprestabilidade, quanto à requerente, dos referidos elementos de prova, ressaltando-se, desde já, a vedação da prática, em território nacional, de quaisquer atos instrutórios ou de cooperação a partir destes elementos para que sejam encaminhados ao governo do Peru”, escreveu o ministro.
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A decisão impacta diretamente processos em andamento no Peru que dependiam de documentos compartilhados por autoridades brasileiras. Com isso, ficam suspensas quaisquer tentativas de uso das provas originalmente produzidas pela Lava Jato.