STF anula parte de investigação da PF contra governador do Acre

STF anula parte de investigação da PF contra governador do Acre
Segunda Turma reconhece irregularidades em apuração e invalida provas iniciais/Agência Brasil
Publicado em 21/12/2025 às 7:00

Da redação de LexLegal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (19) anular parte da investigação conduzida pela Polícia Federal que apurava supostos crimes atribuídos ao governador do Acre, Gladson Cameli. Por maioria, o colegiado concluiu que houve irregularidades em diligências realizadas no início do inquérito.

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As apurações deram origem a uma ação penal no Superior Tribunal de Justiça, onde o governador se tornou réu por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à licitação. A acusação sustenta que recursos públicos teriam sido desviados por meio de empresas contratadas pelo governo estadual, com repasses a firmas ligadas a familiares do chefe do Executivo.

Segundo a Polícia Federal, as empresas contratadas teriam subcontratado outras companhias com vínculos familiares ao governador, mecanismo que teria permitido o desvio de cerca de R$ 11 milhões, conforme indicado nos autos.

O julgamento no STF terminou com placar de 4 votos a 1 a favor do recurso da defesa. A votação ocorreu em ambiente virtual e foi concluída nesta sexta-feira. Os advogados apontaram requisições irregulares de relatórios de inteligência financeira do Coaf e a adoção de medidas investigativas sem autorização judicial.

Prevaleceu o voto do ministro André Mendonça, que destacou vícios na fase inicial da apuração, quando a Polícia Federal solicitou dados ao Coaf antes do envio do caso ao tribunal competente. As suspeitas começaram a ser apuradas em 2019 e só depois foram encaminhadas ao STJ, responsável por processar governadores.

“Dou provimento parcial ao recurso para reconhecer, no tocante ao paciente, a usurpação da competência do STJ nas investigações realizadas entre 25/05/2020 e 12/01/2021. Assim, voto para declarar a nulidade das provas produzidas contra o paciente e encartadas no período, bem como das provas delas diretamente derivadas”, votou Mendonça.

O entendimento foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Nunes Marques. Nunes Marques, contudo, apresentou ressalva: defendeu a retirada do relatório de inteligência financeira do Coaf, sem estender a nulidade a outras etapas da investigação.

Ficou vencido o relator, Edson Fachin, que votou contra o recurso da defesa e pela manutenção integral das provas questionadas.

Paralelamente ao recurso no STF, a Corte Especial do STJ iniciou, na quarta-feira (17), o julgamento da ação penal. Em voto apresentado na sessão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, defendeu a condenação de Cameli a 25 anos de prisão, o pagamento de R$ 11 milhões a título de indenização e a perda do cargo.

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Na sequência, o ministro João Otávio de Noronha solicitou vista dos autos. Com o recesso do Judiciário, a análise será retomada em 2026.

SÃO PAULO WEATHER