STF analisa legalidade de revista íntima e pode anular condenações baseadas no procedimento

Da redação de LexLegal
Em um julgamento com potencial para transformar os procedimentos de segurança em presídios brasileiros, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (12), a análise sobre a legalidade das revistas íntimas realizadas em visitantes de detentos. A decisão terá repercussão geral, podendo não apenas declarar a prática inconstitucional, mas também anular condenações baseadas em provas obtidas por meio desse tipo de abordagem.
“Caso seja aprovada a ilegalidade das revistas íntimas, não apenas as condenações resultantes de flagrantes baseados em revistas ilegais serão anuladas, mas também os processos em andamento deverão ser invalidados, por terem se originado de forma viciada, ilegal”, explica Jacqueline Valles, jurista, membro da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e professora de Direito Penal.
O caso em julgamento se refere a um recurso extraordinário envolvendo uma mulher flagrada com 96 gramas de maconha durante uma revista íntima no Presídio Central de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul. O processo coloca em discussão princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a intranscendência da pena.
Debate sobre dignidade e segurança
Segundo o relator do caso, ministro Edson Fachin, a revista íntima viola direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal. “O visitante de um preso não pode ser tratado como criminoso. A Constituição é clara ao estabelecer que a pena não pode passar da pessoa do condenado para seus familiares na forma de tratamento indigno ou degradante”, argumenta Fachin.
A jurista Jacqueline Valles reforça a necessidade de modernização dos métodos de segurança nos presídios. “Estados como São Paulo utilizam o scanner corporal, um método seguro e digno. Não podemos combater o crime com práticas ilegais. Isso apenas fomenta mais criminalidade”, destaca. Ela também aponta a disparidade na aplicação das revistas íntimas entre os estados, evidenciando a urgência por uma padronização.
O julgamento, que já conta com votos divergentes, promete um debate acirrado. Enquanto Fachin defende a total inconstitucionalidade da prática, o ministro Alexandre de Moraes sustenta que as revistas íntimas podem ser permitidas em situações excepcionais, desde que sigam protocolos rigorosos. “É preciso deixar claro que não se pretende afrouxar a segurança nos presídios. O uso de tecnologia, como scanners corporais, não apenas garante dignidade, mas também aumenta a eficácia e agiliza o trabalho dos agentes penitenciários”, afirma Moraes.
A decisão do STF poderá ter efeitos amplos e imediatos, exigindo a revisão de condenações e processos judiciais em todo o país. Além disso, reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e direitos individuais em um sistema prisional frequentemente criticado por sua precariedade.
“O sistema prisional brasileiro está sucateado, e é necessário investir em segurança e reduzir a criminalidade dentro das unidades. No entanto, isso não pode ser feito às custas da dignidade de pessoas que sequer cometeram crimes”, conclui Jacqueline Valles.
A expectativa pela decisão final do STF é alta, especialmente por seu potencial de criar um precedente jurídico que impactará diretamente a vida de familiares de detentos e a gestão de segurança nas penitenciárias.