STF abre 3 a 0 para derrubar lei de Santa Catarina que veta cotas raciais

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento que deve invalidar a lei de Santa Catarina proibitiva de cotas raciais em instituições de ensino que recebem verbas estaduais. Até o momento, o placar está em 3 a 0 pela inconstitucionalidade da norma.
Leia também: TRE-RJ faz plantão em shoppings para regularizar título de eleitor neste fim de semana
O relator, ministro Gilmar Mendes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes. O julgamento ocorre no plenário virtual e tem previsão de encerramento para a próxima sexta-feira (17), restando os votos de outros sete integrantes da Corte.
Ações de partidos e OAB questionam norma sancionada por Jorginho Mello
A ofensiva jurídica contra a legislação catarinense foi movida pelo PSOL, PT, PCdoB e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os autores das ações argumentam que a Lei 19.722/2026 fere princípios fundamentais da Constituição ao barrar ações afirmativas baseadas em raça.
A norma, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL), restringiu a reserva de vagas apenas a critérios econômicos, estudantes de escolas públicas e pessoas com deficiência.
Relator vê retrocesso em proibição de reserva de vagas por raça
O entendimento majoritário que se desenha no STF é de que estados não podem legislar para impedir políticas de inclusão racial já consolidadas pela jurisprudência do tribunal. Para os ministros que já votaram, a exclusão do critério racial ignora a necessidade de reparação histórica e o combate às desigualdades estruturais. O julgamento virtual permite que os magistrados publiquem seus votos no sistema eletrônico sem a necessidade de debate presencial, acelerando a decisão sobre a eficácia da lei estadual em vigor.
Veja também: Diesel tem primeira queda após início da guerra entre EUA e Irã
Se a tendência dos votos for mantida, a lei sancionada em Santa Catarina perderá o efeito jurídico em todo o estado. O caso é acompanhado de perto por universidades e centros de ensino técnico que dependem de repasses do governo catarinense e que foram obrigados a alterar seus editais de ingresso após a sanção da regra. A decisão do Supremo deve reafirmar a autonomia das instituições e a constitucionalidade das cotas raciais como ferramenta de acesso ao ensino superior e profissionalizante no Brasil.