STF abre 2 x 0 contra flexibilização da Lei da Ficha Limpa

Da Redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal conta com um placar provisório de dois votos a zero contra as modificações legislativas que abrandaram as regras de restrição eleitoral da Lei da Ficha Limpa. O ministro Luiz Fux acompanhou o entendimento da relatora do processo nesta terça-feira (26), manifestando-se de forma contrária às alterações aprovadas pelo Congresso Nacional que facilitam o retorno de políticos condenados às disputas nas urnas. O magistrado optou por registrar sua posição diretamente no sistema eletrônico sem a publicação imediata de um texto escrito com suas justificativas fundamentadas.
A relatora da matéria jurídica, ministra Cármen Lúcia, havia inaugurado a divergência contra a flexibilização das normas em manifestação proferida na última sexta-feira (22). O colegiado analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que foi protocolada pelo partido Rede Sustentabilidade com o objetivo de anular a validade jurídica da Lei Complementar 219 de 2025.
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O partido contesta a legalidade da redução drástica nos prazos de inelegibilidade, que é o período em que um cidadão fica impedido por lei de registrar candidatura e receber votos para cargos públicos.
Teto de restrição e novo marco temporal beneficiam condenados
A nova legislação federal unificou em 12 anos o tempo limite de punição eleitoral para agentes políticos que acumulam condenações em diferentes processos judiciais por improbidade administrativa, que são atos ilegais que causam prejuízo aos cofres públicos ou enriquecimento ilícito no exercício da função pública.
Caso o plenário da Suprema Corte decida chancelar a constitucionalidade desse teto fixado pelos parlamentares, a medida reabilitará direitos políticos e poderá liberar as candidaturas de José Roberto Arruda no Distrito Federal, do ex-deputado Eduardo Cunha e dos ex-governadores fluminenses Anthony Garotinho e Sérgio Cabral.
A reforma eleitoral promovida pelo Congresso Nacional também alterou o momento em que se inicia a contagem do bloqueio político de oito anos. Pela regra modificada no ano passado, esse prazo de afastamento deve ser calculado a partir da data da primeira decisão condenatória colegiada.
O entendimento jurisprudencial e legal aplicado atualmente pela Justiça Eleitoral determina que a contagem dos oito anos de punição só comece a correr após o término do cumprimento integral da pena privativa de liberdade imposta ao réu.
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A tramitação da matéria ocorre no plenário virtual da Corte, ambiente digital onde os ministros depositam seus posicionamentos técnicos sem a necessidade de debate presencial no tribunal, e tem encerramento programado para a próxima sexta-feira (29). Restam os votos de oito integrantes do tribunal para a definição do julgamento que moldará os critérios de elegibilidade para os próximos pleitos majoritários e proporcionais no país.