Startup não é pet: a dura verdade sobre empreender em legaltechs

Priscila Oliveira (Spadinger)*

Recebo, quase diariamente, teasers de novas LegalTechs interessadas em fazer parte da nossa holding, visando captarem investimentos, atraírem mais clientes, governança, compliance, autoridade, etc, ao nosso lado. A maioria vem de fundadores com formação jurídica — advogados e advogadas talentosos, muitas vezes brilhantes tecnicamente, com uma dor concreta identificada na prática do Direito. O problema? Uma parcela relevante deles se esquece de que criar uma startup não é apenas resolver uma dor. É, sobretudo, saber empreender.
Estamos diante de um fenômeno recorrente: profissionais do Direito que se apaixonam pela solução, mas negligenciam a estrutura mínima necessária para transformar essa ideia em negócio escalável. É como querer pilotar um avião sem entender os instrumentos de bordo.
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Da advocacia para o empreendedorismo: uma travessia complexa
A mentalidade jurídica é orientada à previsibilidade, ao risco controlado, à norma. Já a mentalidade empreendedora é voltada à inovação, à experimentação, ao risco assumido com responsabilidade. Essa transição exige muito mais do que boa vontade — exige preparo, dedicação integral e muita humildade para aprender o que não se sabe.
Segundo dados da ABStartups, mais de 60% das startups brasileiras falham em até cinco anos. No mundo jurídico, esse número pode ser ainda maior quando falamos de LegalTechs fundadas por quem nunca antes geriu um negócio. Já no mercado norte-americano, segundo a CB Insights, entre as principais causas de falha de startups estão: falta de produto que o mercado quer (35%), desentendimentos entre sócios (13%) e estruturação inadequada da equipe fundadora (14%).
Isso nos leva a um ponto crucial e pouco debatido no meio jurídico: a estrutura societária — e, especialmente, o captable.
O que é captable e por que isso importa?
O capitalization table, ou captable, é uma tabela que mostra quem são os sócios da startup, quanto cada um possui de participação e como essa participação se dilui ao longo do tempo com aportes de investidores. Para o investidor, um captable saudável é sinal de viabilidade. Para o founder, é o passaporte para a próxima rodada.
Por outro lado, captables confusos — com muitos sócios passivos, porcentagens desproporcionais ou ausência de vesting — sinalizam imaturidade e comprometem a escalabilidade da startup. Já vimos captables com mais de 10 sócios na fase de ideação, o que é um impeditivo automático para qualquer fundo minimamente profissional.
No Brasil, ainda há pouca cultura de planejamento societário desde o início da operação. Enquanto no Vale do Silício é comum ver startups começando com 2 a 3 founders, participação bem definida e contratos de vesting ajustados, por aqui ainda é comum a lógica da “divisão por amizade” ou “quem ajudou no começo”.
O que esperamos de um founder de LegalTech
Nós, investidores, não estamos buscando apenas boas ideias. Buscamos empreendedores comprometidos, que saibam ouvir o mercado, adaptar o produto, formar time, gerir pessoas, encarar métricas de crescimento com seriedade e construir uma governança mínima desde o dia 1. Isso tudo pode ser aprendido, desde que haja disposição genuína para empreender.
A boa notícia é que nunca tivemos um momento tão fértil no Brasil para LegalTechs. O avanço do Marco Legal das Startups, os debates em curso sobre o Marco da Inteligência Artificial e a abertura do mercado jurídico a soluções tecnológicas criam uma janela de oportunidade histórica. Mas ela não durará para sempre.
Ter uma boa dor jurídica a ser resolvida é o ponto de partida — não o ponto de chegada. Quem deseja empreender precisa entender que a startup é, acima de tudo, uma empresa. E como toda empresa, exige gestão, tempo, resiliência e preparo.
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Em outras palavras: startup não é pet. Não basta gostar da ideia e querer cuidar quando der tempo. Ela exige tudo de você — e se der certo, devolverá em dobro.
*Priscila Oliveira Spadinger é CEO da Aleve LegalTech Ventures S/A, investidora-anjo, conselheira de startups e colunista do Portal Lex Legal Brasil.
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