Stablecoins tomam o centro do debate financeiro: por que o Brasil precisa agir agora?

Nicolle Asam Katarivas*

O universo dos criptoativos atravessou, em pouco mais de uma década, um caminho que poucos mercados financeiros percorreram tão rapidamente. Desde 2011, quando Bitcoin ainda era visto como uma curiosidade tecnológica restrita a programadores e entusiastas de software livre, o setor evoluiu para um ecossistema de trilhões de dólares, influenciando bancos centrais, reguladores, grandes fundos de investimento e consumidores comuns. A tecnologia que antes parecia distante dos sistemas tradicionais hoje integra pagamentos, investimentos, remessas internacionais e produtos financeiros sofisticados.
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Dentro desse processo de amadurecimento, um tema ganhou protagonismo: a tokenização de ativos. A ideia de transformar um bem — físico ou financeiro — em um token digital registrado em blockchain parece simples, mas criou um novo paradigma. Ao eliminar intermediários, reduzir custos operacionais e oferecer rastreabilidade permanente, a tokenização tornou transações mais rápidas, eficientes e seguras. E, sobretudo, democratizou o acesso a ativos antes restritos a investidores qualificados.
É nesse ambiente que surge um dos fenômenos mais relevantes da economia digital contemporânea: as stablecoins. Embora façam parte do universo das criptomoedas, seu funcionamento se distingue radicalmente do comportamento volátil dos criptoativos tradicionais.
As stablecoins são projetadas para manter paridade com outro ativo de referência, geralmente moedas fiduciárias como o dólar ou o real. Isso confere a elas uma estabilidade que se tornou atrativa não apenas para quem especula com cripto, mas para consumidores e empresas que buscam proteger valor e realizar pagamentos de forma prática, rápida e global.
Em um mundo marcado por instabilidade cambial, guerras, inflação elevada e juros voláteis, a busca por instrumentos de preservação monetária cresceu. Muitas pessoas passaram a recorrer a stablecoins lastreadas em dólar como forma de proteção — não contra riscos do sistema cripto, mas contra a volatilidade de suas próprias moedas nacionais.
Além de funcionarem como reserva de valor, as stablecoins se transformaram em alternativas eficientes para remessas internacionais, pagamentos transfronteiriços e movimentações financeiras de baixo custo e alta velocidade. A ausência de intermediários bancários permite liquidações quase instantâneas, algo difícil de alcançar nos sistemas tradicionais.
O poder dessa ferramenta já motivou legislações internacionais. Um marco importante ocorreu em julho de 2025, quando os Estados Unidos publicaram o Genius Act, normativa que estabeleceu regras claras para a emissão e circulação de stablecoins. O efeito regulatório foi imediato: segundo o InfoMoney, o uso de stablecoins no país aumentou 70% após a regulamentação. Isso evidencia que clareza jurídica não sufoca a inovação — pelo contrário, cria condições para crescimento seguro.
O Brasil, por sua vez, está no centro dessa transformação. De acordo com estudo da Chainalysis, cerca de 90% das moedas digitais em circulação no país hoje são stablecoins, um índice altíssimo que demonstra adesão popular e empresarial. Ainda assim, o país carece de normas específicas para essas operações.
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O tema avança no Congresso por meio do Projeto de Lei nº 4.308/2024, que pretende estabelecer regras próprias para o segmento, hoje disciplinado de forma geral pela Lei nº 14.478/2022, a chamada “Lei das Criptos”. Essa lei representou um avanço institucional, mas ainda é considerada insuficiente Seus dispositivos são amplos, pouco operacionais, e dependem de regulamentações complementares da CVM e do Banco Central para ganharem aplicabilidade prática.
O desafio é enorme, e a lacuna regulatória se torna mais sensível à medida que o mercado cresce. Há dúvidas básicas — ainda sem resposta jurídica definitiva — sobre a natureza das stablecoins: seriam valores mobiliários? Moeda eletrônica? Ativo digital autônomo? Título de crédito digitalizado? Cada resposta leva a caminhos regulatórios distintos e implica atribuições diferentes para o Banco Central, CVM e demais órgãos de controle.
Nesse cenário, o risco é duplo. Sem regulamentação, o país se expõe a vulnerabilidades sistêmicas, como fraudes, emissões sem lastro e operações opacas que podem distorcer o mercado financeiro. Com regulação excessiva, por outro lado, o Brasil corre o risco de sufocar um setor que cresce aceleradamente e pode gerar ganhos em inclusão financeira, inovação e competitividade global.
O ponto de equilíbrio — como sempre ocorre em temas de Direito Digital — é a regulação inteligente. Uma regulação que considere as particularidades da tecnologia, permita experimentação responsável, garanta proteção ao consumidor e ao sistema financeiro, e incentive boas práticas de transparência e auditoria.
É essencial criar critérios para lastro, governança, liquidez, separação patrimonial e gerenciamento de riscos. Mas é igualmente importante assegurar que o ambiente permaneça fértil para o desenvolvimento de soluções financeiras inovadoras.
Stablecoins já não são promessa futura. São realidade na vida cotidiana de milhões de pessoas. Tornaram acessível para o usuário comum aquilo que antes era restrito ao sistema bancário tradicional: hedge cambial, liquidez internacional, transações rápidas e previsibilidade. O Brasil precisa reconhecer que está diante de uma ferramenta capaz de transformar a forma como circula o dinheiro — e que a regulação, quando bem desenhada, é instrumento para consolidar essa transformação.
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O debate está posto. Agora, cabe ao Legislativo, ao Executivo e às autoridades reguladoras construir um modelo jurídico que não atrase o país frente aos avanços globais, mas que proteja o interesse público, reduza riscos e abra espaço para um mercado que continuará crescendo. A tokenização já está em curso, as stablecoins já são maioria entre os criptoativos no Brasil e a economia digital não deve esperar.
*Nicolle Asam Katarivas é advogada da Manesco Advogados, especialista em operações de M&A pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-SP) e pós-graduada em direito empresarial.
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