SP proíbe uso de correntes em pets: o que muda para tutores e abrigos?

Da redação de LexLegal
A vida de cães e gatos em São Paulo passa a contar com novas garantias legais de bem-estar. Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei nº 18.184/2025, que proíbe a manutenção de animais domésticos em correntes ou cordas de forma permanente, além de exigir condições adequadas de abrigo, higiene, alimentação e liberdade de movimento. A regra vale tanto para tutores particulares quanto para abrigos e ONGs de proteção animal.
A medida surge em um contexto de crescente preocupação com os direitos dos animais e com a responsabilidade de tutores e instituições. Até então, muitos casos de cães acorrentados em quintais ou mantidos em espaços reduzidos passavam despercebidos ou não encontravam respaldo específico na legislação estadual. Agora, a prática passa a ser enquadrada diretamente como maus-tratos, sujeita a sanções previstas em lei.
O que a lei determina
O texto da nova lei é claro: não é mais permitido manter cães e gatos presos de forma permanente com correntes, cordas ou instrumentos semelhantes. Além disso, os animais devem dispor de:
- Liberdade mínima de movimento, de acordo com o porte do animal.
- Espaço compatível, que permita atividades básicas como deitar, andar e brincar.
- Abrigo contra sol, chuva e frio, de modo a preservar sua saúde.
- Acesso contínuo a água limpa, alimentação adequada e higiene.
O ambiente deve possibilitar uma vida minimamente saudável e digna, em conformidade com princípios de bem-estar animal já reconhecidos em outras legislações brasileiras e internacionais.
Sanções e enquadramento jurídico
O descumprimento da lei em São Paulo não é apenas uma infração administrativa: pode configurar crime. A conduta se enquadra na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que já prevê punição para maus-tratos de animais. As consequências podem ser severas:
- Detenção de três meses a um ano, dependendo do caso.
- Multa a ser estipulada pela autoridade competente.
- Perda da guarda do animal, em situações em que se constate risco à sua integridade.
Em caso de reincidência, a penalidade pode ser ainda maior, reforçando o caráter punitivo e preventivo da medida.
Especialista explica os efeitos da lei
“O objetivo da lei é simples: proteger cães e gatos contra maus-tratos causados pelo acorrentamento. Isso significa que não é mais permitido manter o animal preso permanentemente com correntes, cordas ou coisas semelhantes”, explica Stefano Ribeiro Ferri, advogado, especialista em Direito do Consumidor, assessor da 6ª Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP e membro da comissão de Direito Civil da OAB – Campinas.
Segundo ele, a norma não se resume a proibir correntes, mas exige que tutores e instituições garantam condições mínimas de bem-estar. “Ou seja, não basta alimentar e dar água: o ambiente deve permitir uma vida saudável e digna”, acrescenta.
O advogado também chama atenção para a consequência prática do descumprimento: “Quem descumprir a lei pode responder por crime de maus-tratos. As consequências vão desde detenção, multa, até a perda da guarda do animal.”
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Para Ferri, a aprovação da norma tem impacto que ultrapassa o campo da proteção direta aos animais: “Porque reconhece que animais sentem dor e sofrimento. O uso de correntes causa lesões, estresse, isolamento e pode gerar até agressividade. Para a sociedade, é um avanço civilizatório: quanto mais protegemos os animais, mais refletimos valores de respeito, empatia e convivência saudável.”
Ele conclui reforçando que a intenção não é punir tutores de boa-fé, mas acabar com práticas cruéis. “A lei não busca punir quem cuida bem dos animais, mas acabar com a prática de deixá-los presos em correntes permanentemente, sem dignidade. Ela cobra o básico: liberdade de movimento, ambiente adequado e respeito ao bem-estar.”
Impacto para tutores e abrigos
A aplicação da lei atinge tanto os lares particulares quanto os abrigos que acolhem dezenas ou centenas de animais. No caso dos tutores, a mudança implica a necessidade de adaptação de espaços, cercados ou canis que permitam circulação adequada. Já os abrigos, que frequentemente lidam com limitações de estrutura e recursos, precisarão reavaliar suas instalações para garantir cumprimento da lei.
Isso significa que práticas antes comuns, como manter cães em correntes para evitar fugas ou disputas internas, deixam de ser aceitas. O descumprimento pode não apenas gerar responsabilização criminal, mas também comprometer a credibilidade de instituições que sobrevivem de doações e voluntariado.
Boas práticas recomendadas
Para ajudar tutores e gestores de abrigos a se adequarem, especialistas e entidades de proteção animal listam algumas medidas práticas:
- Prefira cercados ou canis adequados ao porte do animal, em vez de correntes.
- Se for necessário conter o pet temporariamente, use corrente do tipo vaivém e nunca enforcadores.
- Garanta sempre água limpa, comida e abrigo contra sol, chuva e frio.
- Faça revisões periódicas do espaço e da saúde do animal.
- Em abrigos, treine equipes e adapte instalações para cumprir a legislação.
Embora focada em São Paulo, a nova lei se insere em um movimento nacional e global de maior proteção legal aos animais. Nos últimos anos, o Brasil tem aprovado normas que reforçam a responsabilidade dos tutores e endurecem punições para maus-tratos. Um marco nesse sentido foi a alteração de 2020 que aumentou a pena para crimes contra cães e gatos, fixando reclusão de dois a cinco anos, além de multa.
Em paralelo, cresce a pressão social para que governos e legisladores tratem os animais não apenas como propriedade, mas como seres sencientes, capazes de sentir dor e prazer. A legislação paulista segue essa tendência e pode inspirar outros estados a adotarem medidas semelhantes.
Com a entrada em vigor da Lei nº 18.184/2025, São Paulo dá um passo importante no fortalecimento da proteção animal. A proibição do uso de correntes permanentes não se limita a uma regra burocrática: busca mudar a relação entre humanos e pets, eliminando práticas historicamente aceitas, mas nocivas.
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Mais do que uma obrigação legal, a norma sinaliza uma mudança de mentalidade. Ao reforçar o respeito e o cuidado, o Estado aponta que tutores e abrigos devem oferecer não apenas sobrevivência, mas também dignidade e qualidade de vida para cães e gatos.