SP amplia programa contra celulares roubados e notifica 700 usuários

SP amplia programa contra celulares roubados e notifica 700 usuários
Programa SP Mobile entra em nova fase: 700 usuários de celulares roubados foram intimados digitalmente em São Paulo/Tânia Rêgo/Agência Brasil
Publicado em 03/09/2025 às 8:30

Da redação de LexLegal

O governo de São Paulo deu início nesta terça-feira (2) a uma nova fase do programa SP Mobile, voltado ao combate de roubos e receptação de celulares. Cerca de 700 pessoas que utilizam aparelhos com registro criminal passaram a receber intimações diretamente no próprio dispositivo. A medida tem caráter preventivo e busca reforçar a devolução voluntária dos aparelhos, mas especialistas alertam: não entregar o celular à polícia pode gerar responsabilização penal e até prisão.

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Como funciona o programa

A estratégia é baseada no cruzamento de dados de boletins de ocorrência com informações fornecidas por operadoras de telefonia. Assim, a polícia consegue identificar aparelhos roubados ou furtados que foram reativados. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), durante a fase de testes iniciada em junho deste ano, foram recuperados 3,5 mil celulares, dos quais 52% já retornaram aos donos.

Nesta nova etapa, a operação se divide em duas fases:

Intimação digital – os usuários notificados terão três dias úteis para comparecer a uma delegacia indicada e entregar o celular voluntariamente.

Ação policial – se o prazo não for cumprido, a Polícia Civil poderá conduzir o usuário à delegacia. Nesses casos, a pessoa poderá responder criminalmente por receptação, crime que pode ser culposo (por negligência ou imprudência) ou doloso (quando há indícios de consciência sobre a origem ilícita do aparelho).

Especialistas alertam

    Para o advogado Alberto Toron, presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB-SP, a posse de celulares roubados pode levar a prisão: “Comprar um celular roubado é crime de receptação, portanto, a pessoa pode sim ser eventualmente presa em flagrante, se tiver guardando ou portando a coisa produto de crime, resta saber se se trata de uma recepção culposa […] ou se, pela desproporção entre o preço e a origem de quem vendeu, pode-se entender que agiu dolosamente.”

    Já no campo do Direito do Consumidor, o presidente da mesma comissão no IAB, Vitor Greijal Sardas, explica que a responsabilidade é analisada a partir da boa-fé: “Se a pessoa não sabe que é algo errado, não há um crime aqui, mas a partir do momento que se toma ciência é necessário devolver o aparelho, pois há dolo.”

    Sardas recomenda que, após devolver o celular à polícia e obter o comprovante, o consumidor procure o vendedor para tentar reaver o valor pago ou obter outro aparelho equivalente. Ele reforça ainda a importância de comprar em lojas regulares, exigir nota fiscal e guardar comprovantes de compra.

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    Desde 2009, já é possível realizar o bloqueio administrativo de celulares roubados por meio da Anatel, mas a agência não possui competência para responsabilizar civil ou penalmente os usuários. Agora, com a ofensiva do governo paulista, a política passa a ter efeito direto nas esferas penal e consumerista. Com informações da Agência Brasil.

     

    SÃO PAULO WEATHER