Souto Correa assessora Fulwood em emissão pública de notas comerciais

Da redação de LexLegal
A Fulwood Empreendimentos Imobiliários, empresa atuante no setor logístico e de galpões industriais, concluiu uma oferta pública de notas comerciais — títulos de dívida corporativa — emitidas em série única, com garantias reais e pessoais, dentro do rito de registro automático previsto na Resolução CVM 160. A operação teve como objetivo refinanciar parte do endividamento da companhia, ampliando prazos e obtendo condições financeiras mais vantajosas.
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O Souto Correa Advogados foi o responsável pela assessoria jurídica integral da Fulwood, conduzindo a estruturação da emissão, a elaboração dos documentos legais e a adequação regulatória da oferta. A equipe do escritório foi liderada pela sócia Mariana Guenka (foto) e contou com a participação dos advogados Julia Tourinho e Gabriel Cardozo, todos integrantes da área de mercado de capitais e financeiro.
As notas comerciais são instrumentos de dívida emitidos por empresas para captar recursos diretamente junto a investidores, geralmente com prazo de vencimento curto a médio. Diferentemente das debêntures, que exigem registros mais complexos e prazos longos, as notas comerciais têm processo simplificado de emissão e distribuição, sendo frequentemente utilizadas para refinanciamento de passivos e reforço de capital de giro.
Nessa operação, a Fulwood optou por vincular garantias reais e pessoais, o que significa que parte dos ativos da empresa — como imóveis ou direitos creditórios — e garantias de terceiros foram utilizadas para reforçar a segurança dos investidores. Essa prática tende a reduzir o risco da operação e, consequentemente, o custo do financiamento.
A emissão ocorre em um momento de retomada do mercado imobiliário logístico no Brasil, impulsionado pelo crescimento do comércio eletrônico e pela busca de espaços de armazenagem próximos aos grandes centros de consumo. A Fulwood, que possui portfólio diversificado de condomínios logísticos e centros industriais, utiliza a estrutura de mercado de capitais para reorganizar seu passivo e financiar a expansão de novos empreendimentos.
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De acordo com fontes do mercado, operações desse tipo têm ganhado espaço diante da maior sofisticação do investidor institucional, que busca alternativas a produtos tradicionais, e da modernização regulatória trazida pela CVM 160, que unificou normas anteriores e simplificou as ofertas públicas de valores mobiliários.