Sobre a questão de gênero na indicação de ministro ao STF

Marina Lopes*
A recente abertura de uma vaga no Supremo Tribunal Federal reacendeu um debate que, embora frequentemente tratado como disputa política ou pauta identitária, é, antes de tudo, uma discussão constitucional e institucional. A pressão para que o presidente da República indique uma mulher e, especialmente, uma mulher negra para a Suprema Corte não decorre de um capricho ideológico, tampouco de uma lógica de “compensação simbólica”. Trata-se de refletir sobre o próprio compromisso constitucional brasileiro com igualdade material, pluralidade democrática e legitimidade institucional.
O debate ganhou ainda mais força após a rejeição, pelo Senado Federal, do nome de Jorge Messias para a Corte, em um episódio marcado muito mais por tensões políticas entre Poderes do que por questionamentos técnicos sobre qualificação profissional. O Senado quis enviar um recado político e enviou. Mas recados políticos não podem capturar a essência do processo constitucional de composição da mais alta Corte do país.
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A cadeira do Supremo não pertence a grupos políticos. Ela pertence à sociedade brasileira.
E é justamente por isso que a discussão sobre representatividade importa. Desde a criação do STF, apenas três mulheres ocuparam uma cadeira na Corte: Ellen Gracie, indicada em 2000; Cármen Lúcia, indicada em 2006 e atualmente única mulher na composição do Tribunal; e Rosa Weber, indicada em 2011 e já aposentada. Nunca houve uma mulher negra no Supremo Tribunal Federal. Tampouco há, atualmente, um homem negro na composição da Corte.
A constatação, por si só, já revela um problema institucional relevante.
É evidente que ministros do Supremo devem ser escolhidos por critérios técnicos, jurídicos e constitucionais. Mas é precisamente nesse ponto que a falsa oposição entre mérito e diversidade precisa ser superada. Não há incompatibilidade entre excelência técnica e representatividade.
Ao contrário: limitar os espaços de poder a um mesmo perfil histórico predominantemente masculino, branco e oriundo de trajetórias sociais semelhantes, empobrece a pluralidade interpretativa necessária a qualquer tribunal constitucional.
Toda interpretação jurídica é atravessada por experiências humanas, repertórios sociais, contextos culturais e percepções subjetivas, ainda que inconscientes. É justamente aí que entra uma discussão extremamente séria e consolidada em estudos contemporâneos sobre sistema de justiça: a existência dos chamados vieses inconscientes.
Nenhum julgador está imune à própria formação social. A crença de absoluta neutralidade judicial já foi há muito superada pela teoria constitucional contemporânea. Isso não significa acusar magistrados de parcialidade deliberada; significa apenas reconhecer que perspectivas distintas ampliam a capacidade institucional de compreender conflitos complexos e produzir decisões mais legítimas socialmente.
Um Supremo composto exclusivamente sob a ótica de um mesmo perfil social inevitavelmente reduz a diversidade de experiências levadas à interpretação constitucional.
E isso importa. Importa quando a Corte julga temas relacionados à violência de gênero, racismo estrutural, ações afirmativas, desigualdade social, direitos reprodutivos, sistema prisional, segurança pública, direitos trabalhistas, maternidade, pobreza e acesso à justiça. Importa porque a Constituição Federal de 1988 não se limita a proclamar igualdade formal. Ela impõe ao Estado brasileiro o dever de combater discriminações estruturais e promover igualdade substancial.
Nesse contexto, a indicação de uma mulher ao Supremo Tribunal Federal é um ato de coerência constitucional.
Mais do que isso: a eventual indicação de uma mulher negra representaria um avanço institucional ainda mais profundo. Não por simbolismo vazio, mas porque o sistema de justiça brasileiro continua reproduzindo desigualdades históricas extremamente evidentes.
Não por acaso, movimentos como a Coalizão Negra por Direitos e o Instituto de Defesa da População Negra vêm, desde 2023, defendendo publicamente a indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal.
A mobilização ganhou repercussão nacional e internacional justamente porque evidencia uma distorção histórica: em mais de 130 anos de existência do STF, jamais houve uma ministra negra na Corte.
A composição do Supremo influencia diretamente a legitimidade democrática de suas decisões. Cortes constitucionais não exercem apenas função técnica, exercem também função simbólica e pedagógica dentro da democracia.
As nomeações ao STF sinalizam quais trajetórias são reconhecidas como aptas a ocupar os espaços máximos do poder jurídico brasileiro. Elas moldam expectativas, inspiram gerações e redefinem horizontes institucionais.
Nesse sentido, os dados recentemente divulgados pelo Datafolha revelam que a sociedade brasileira parece compreender essa importância com mais maturidade do que parte da classe política. A pesquisa mostrou que 51% dos brasileiros consideram “muito importante” que uma mulher ocupe uma vaga no STF, enquanto outros 18% afirmam ser “um pouco importante”.
Os números demonstram que a discussão já ultrapassou os círculos acadêmicos e movimentos sociais. Há uma percepção social crescente de que representatividade institucional não é detalhe secundário: é elemento de legitimidade democrática.
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Insistir, neste momento, em uma escolha que perpetue a lógica histórica de exclusão feminina e, especialmente, de exclusão racial, significaria ignorar não apenas a realidade social brasileira, mas também os próprios valores constitucionais que o Supremo Tribunal Federal tem o dever de proteger.
*Marina Lopes é sócia da Siqueira Castro Advogados no setor de Contencioso Estratégico – Tribunais Superiores e líder do Comitê de Diversidade do escritório.