Sobre a questão de gênero na indicação de ministro ao STF

Sobre a questão de gênero na indicação de ministro ao STF
Debate sobre a próxima indicação ao STF reacende discussões sobre representatividade, diversidade e legitimidade institucional na mais alta Corte do país/Agência Brasil
Publicado em 08/06/2026 às 17:00

Marina Lopes*

A recente abertura de uma vaga no Supremo Tribunal Federal reacendeu um debate que, embora frequentemente tratado como disputa política ou pauta identitária, é, antes de tudo, uma discussão constitucional e institucional. A pressão para que o presidente da República indique uma mulher e, especialmente, uma mulher negra para a Suprema Corte não decorre de um capricho ideológico, tampouco de uma lógica de “compensação simbólica”. Trata-se de refletir sobre o próprio compromisso constitucional brasileiro com igualdade material, pluralidade democrática e legitimidade institucional.

O debate ganhou ainda mais força após a rejeição, pelo Senado Federal, do nome de Jorge Messias para a Corte, em um episódio marcado muito mais por tensões políticas entre Poderes do que por questionamentos técnicos sobre qualificação profissional. O Senado quis enviar um recado político e enviou. Mas recados políticos não podem capturar a essência do processo constitucional de composição da mais alta Corte do país.

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A cadeira do Supremo não pertence a grupos políticos. Ela pertence à sociedade brasileira.

E é justamente por isso que a discussão sobre representatividade importa. Desde a criação do STF, apenas três mulheres ocuparam uma cadeira na Corte: Ellen Gracie, indicada em 2000; Cármen Lúcia, indicada em 2006 e atualmente única mulher na composição do Tribunal; e Rosa Weber, indicada em 2011 e já aposentada. Nunca houve uma mulher negra no Supremo Tribunal Federal. Tampouco há, atualmente, um homem negro na composição da Corte.

A constatação, por si só, já revela um problema institucional relevante.

É evidente que ministros do Supremo devem ser escolhidos por critérios técnicos, jurídicos e constitucionais. Mas é precisamente nesse ponto que a falsa oposição entre mérito e diversidade precisa ser superada. Não há incompatibilidade entre excelência técnica e representatividade.

Ao contrário: limitar os espaços de poder a um mesmo perfil histórico predominantemente masculino, branco e oriundo de trajetórias sociais semelhantes, empobrece a pluralidade interpretativa necessária a qualquer tribunal constitucional.

Toda interpretação jurídica é atravessada por experiências humanas, repertórios sociais, contextos culturais e percepções subjetivas, ainda que inconscientes. É justamente aí que entra uma discussão extremamente séria e consolidada em estudos contemporâneos sobre sistema de justiça: a existência dos chamados vieses inconscientes.

Nenhum julgador está imune à própria formação social. A crença de absoluta neutralidade judicial já foi há muito superada pela teoria constitucional contemporânea. Isso não significa acusar magistrados de parcialidade deliberada; significa apenas reconhecer que perspectivas distintas ampliam a capacidade institucional de compreender conflitos complexos e produzir decisões mais legítimas socialmente.

Um Supremo composto exclusivamente sob a ótica de um mesmo perfil social inevitavelmente reduz a diversidade de experiências levadas à interpretação constitucional.

E isso importa. Importa quando a Corte julga temas relacionados à violência de gênero, racismo estrutural, ações afirmativas, desigualdade social, direitos reprodutivos, sistema prisional, segurança pública, direitos trabalhistas, maternidade, pobreza e acesso à justiça. Importa porque a Constituição Federal de 1988 não se limita a proclamar igualdade formal. Ela impõe ao Estado brasileiro o dever de combater discriminações estruturais e promover igualdade substancial.

Nesse contexto, a indicação de uma mulher ao Supremo Tribunal Federal é um ato de coerência constitucional.

Mais do que isso: a eventual indicação de uma mulher negra representaria um avanço institucional ainda mais profundo. Não por simbolismo vazio, mas porque o sistema de justiça brasileiro continua reproduzindo desigualdades históricas extremamente evidentes.

Não por acaso, movimentos como a Coalizão Negra por Direitos e o Instituto de Defesa da População Negra vêm, desde 2023, defendendo publicamente a indicação de uma mulher negra ao Supremo Tribunal Federal.

A mobilização ganhou repercussão nacional e internacional justamente porque evidencia uma distorção histórica: em mais de 130 anos de existência do STF, jamais houve uma ministra negra na Corte.

A composição do Supremo influencia diretamente a legitimidade democrática de suas decisões. Cortes constitucionais não exercem apenas função técnica, exercem também função simbólica e pedagógica dentro da democracia.

As nomeações ao STF sinalizam quais trajetórias são reconhecidas como aptas a ocupar os espaços máximos do poder jurídico brasileiro. Elas moldam expectativas, inspiram gerações e redefinem horizontes institucionais.

Nesse sentido, os dados recentemente divulgados pelo Datafolha revelam que a sociedade brasileira parece compreender essa importância com mais maturidade do que parte da classe política. A pesquisa mostrou que 51% dos brasileiros consideram “muito importante” que uma mulher ocupe uma vaga no STF, enquanto outros 18% afirmam ser “um pouco importante”.

Os números demonstram que a discussão já ultrapassou os círculos acadêmicos e movimentos sociais. Há uma percepção social crescente de que representatividade institucional não é detalhe secundário: é elemento de legitimidade democrática.

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Insistir, neste momento, em uma escolha que perpetue a lógica histórica de exclusão feminina e, especialmente, de exclusão racial, significaria ignorar não apenas a realidade social brasileira, mas também os próprios valores constitucionais que o Supremo Tribunal Federal tem o dever de proteger.

*Marina Lopes é sócia da Siqueira Castro Advogados no setor de Contencioso Estratégico –  Tribunais Superiores e líder do Comitê de Diversidade do escritório.

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