Sistema nacional integra dados criminais e padroniza reconhecimento de pessoas
Portarias criam base única de antecedentes e protocolo para investigações

Da redação de LexLegal
O Ministério da Justiça e Segurança Pública instituiu duas novas ferramentas para organizar informações criminais e uniformizar procedimentos investigativos no país. Portarias publicadas nesta segunda-feira (5) criam o Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic) e o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais, com impacto direto sobre a emissão de antecedentes e a produção de provas pelas polícias.
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Assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, a Portaria 1123/2026 estabelece que o Sinic reunirá, em uma única base nacional, registros de pessoas condenadas por integrar organizações ou facções criminosas, por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, estupro e racismo, além de indivíduos com restrições de acesso a arenas esportivas, como estádios e ginásios.
Com a entrada em vigor da norma, o Sinic passa a ser a fonte exclusiva para a emissão da Certidão Nacional Criminal e da Folha de Antecedentes Criminais. Segundo o ministério, o objetivo é substituir gradualmente os documentos hoje expedidos por tribunais, polícias civis e institutos de identificação estaduais, centralizando as informações em um sistema único.
A segunda medida, formalizada pela Portaria 1122/2026, cria o Protocolo Nacional de Reconhecimento de Pessoas em Procedimentos Criminais. O texto define diretrizes técnicas para orientar investigações conduzidas pela Polícia Federal, polícias civis e pela Força Nacional de Segurança Pública quando atuarem em apoio a outras corporações.
De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, o protocolo busca “promover maior confiabilidade, segurança jurídica e respeito aos direitos fundamentais no uso do reconhecimento de pessoas como meio de prova, padronizando os procedimentos técnicos e operacionais de reconhecimento de pessoas – o que tende a reduzir o risco de condenações injustas”.
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A adesão voluntária e integral ao protocolo será considerada critério técnico para priorização do repasse de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. Os valores são destinados a ações de polícia judiciária ligadas a procedimentos de reconhecimento de pessoas, o que pode incentivar a adoção das novas regras pelos estados.