Sigilo bancário passa a valer para plataformas de criptoativos a partir de março

Sigilo bancário passa a valer para plataformas de criptoativos a partir de março
CMN enquadra exchanges às regras das instituições financeiras e reforça fiscalização/Freepik
Publicado em 27/02/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

As plataformas que intermediam transações com criptoativos passam a ser obrigadas a manter sigilo sobre as operações de seus clientes. O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças que enquadram essas empresas, conhecidas como Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs), às regras aplicáveis às instituições financeiras.

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Com a nova norma, que entra em vigor em 1º de março, as SPSAVs deverão cumprir a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. Isso inclui a obrigação de preservar informações dos clientes e comunicar às autoridades casos com indícios de crimes.

Segundo o Banco Central, a medida busca alinhar o tratamento regulatório do setor de criptoativos ao sistema financeiro tradicional. A autoridade afirma que a mudança amplia a capacidade de prevenção e combate a práticas ilícitas, como lavagem de dinheiro, fraudes e corrupção envolvendo ativos virtuais.

“Aumenta-se a responsabilidade de governança dessas prestadoras e consolida-se a integração plena dessas empresas ao perímetro regulatório do BC”, informou o Banco Central em nota.

Novas regras contábeis também foram aprovadas pelo CMN e pelo BC. As resoluções estabelecem critérios específicos para o reconhecimento, a mensuração e a divulgação de ativos virtuais pelas instituições autorizadas a operar no setor.

Essas exigências contábeis entram em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplicam aos ativos previstos na Lei 14.478, de 2022. Estão incluídos tokens de utilidade usados para pagamentos ou investimentos, enquanto ativos que representem instrumentos financeiros tradicionais seguem normas próprias.

Com a mudança, os criptoativos deixam de ser classificados como “outros ativos não financeiros” e passam a ter tratamento contábil específico. O Banco Central afirma que o objetivo é aumentar a transparência, a comparabilidade das informações e a previsibilidade regulatória para o mercado.

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A figura das SPSAVs foi criada em novembro de 2025, como parte do processo de regulamentação do mercado de criptoativos no país. A iniciativa faz parte da estratégia do Banco Central de equiparar, gradualmente, o tratamento regulatório entre instituições financeiras tradicionais e empresas que operam com ativos virtuais.

Para o regulador, regras mais claras tendem a fortalecer a confiança dos investidores, aprimorar a gestão de riscos e contribuir para a estabilidade do sistema financeiro na oferta de serviços ligados a criptoativos.

SÃO PAULO WEATHER