Setor hoteleiro adota novas regras para horários de entrada e saída

Da redação de LexLegal
Novas normas que regulamentam os procedimentos de check-in e check-out em hotéis de todo o país passaram a vigorar nesta semana. A diretriz, estabelecida pelo Ministério do Turismo, determina que a diária compreende um período de 24 horas, reservando um intervalo de três horas para a higienização e organização das acomodações.
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Os estabelecimentos possuem autonomia para fixar os horários de chegada e partida, desde que respeitem o critério do intervalo de limpeza. As informações precisam ser transmitidas aos clientes de maneira antecipada e transparente, responsabilidade que se estende a hotéis, agências de viagens e plataformas de reserva digital. A mudança foi formalizada por portaria publicada em setembro e entra em vigor após 90 dias de adaptação.
Manoel Linhares, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis, afirma que a prática era comum no mercado, mas o setor buscava a segurança jurídica da regulamentação na Lei Geral do Turismo. “São três horas de intervalo entre as saídas e entradas dos hóspedes, para que nossos colaboradores tenham tempo de preparar a hospedagem e para que a gente possa receber melhor. Isso no Brasil já era de praxe, mas, com a regulamentação exata, serve para tirar qualquer dúvida”, explica.
A norma também permite a aplicação de taxas variadas para hóspedes que desejam entrar antes do horário ou sair mais tarde. Além disso, a Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) manifestou apoio à medida. “A definição objetiva do período de hospedagem ajuda a alinhar expectativas do viajante no momento da compra e reduz ruídos na comercialização de pacotes turísticos, trazendo mais segurança para toda a cadeia”, destaca a entidade em nota. Para a Abav, a flexibilização tarifária acompanha padrões internacionais e moderniza o turismo nacional.
Registro de Hóspedes
Outra atualização prevista pelo ministério é a digitalização da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH). O modelo em papel será substituído por um sistema digital que entra em vigor plenamente em 13 de fevereiro. Os hotéis disponibilizarão um QR Code para pré-check-in, agilizando o atendimento na recepção. “Fica o check-in mais tranquilo, tanto para a hotelaria como para o hóspede que, na sua chegada, já vem de um voo cansativo e, às vezes, pega um grupo e fica em uma fila esperando para preencher uma ficha, aquela coisa toda”, afirma Linhares.
Demandas
Apesar dos avanços normativos, representantes da hotelaria defendem a regulação de plataformas de aluguel por temporada. Linhares aponta que a carga tributária e as exigências operacionais do setor hoteleiro criam uma concorrência desproporcional com os aplicativos. “Nós, hoteleiros, geramos emprego e temos uma carga tributária muito alta, como é do conhecimento de todos. Nós temos a responsabilidade de dar o melhor aos nossos hóspedes, desde o check-in ao check-out. E o que acontece? Esses aplicativos não ficam nem no Brasil, então a operação é desigual”, avalia.
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O setor alerta para o fechamento de unidades hoteleiras em capitais como Fortaleza devido à falta de isonomia. “Só em Fortaleza, do ano passado para cá, fecharam seis hotéis. Se nós não tivermos essa demanda, vão fechar muitos hotéis, como já estão fechando no Brasil todo”, conclui o presidente da ABIH. O Ministério do Turismo não se pronunciou sobre a regulação das plataformas de locação até o fechamento desta reportagem. O novo sistema digital da FNRH também contará com módulos de consulta para hóspedes e ferramentas para geração de relatórios gerenciais pelos estabelecimentos.