Servidora é condenada por favorecer marido com isenção indevida de IPTU

Da redação de LexLegal
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a condenação de uma servidora pública que concedeu, de forma irregular, isenção de IPTU ao marido enquanto exercia cargo de chefia na Seção de Tributação do Município de São João da Boa Vista. O prejuízo aos cofres públicos foi estimado em R$ 3.903,55.
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A sentença da 1ª Vara Cível da comarca, agora confirmada em segunda instância, determinou o ressarcimento integral do dano, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo período — ainda que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia.
De acordo com os autos, a servidora excluiu, sem justificativa legal, o débito fiscal do imóvel de propriedade do cônjuge. O relator do recurso, desembargador Marcelo Martins Berthe, foi enfático ao apontar a ilegalidade do ato. “Não há como afastar a configuração do dolo, que se revela patente diante da conduta conscientemente dirigida a suprimir obrigação tributária, em claro desvio de finalidade, violando os deveres funcionais inerentes ao seu cargo e, sobretudo, os princípios que regem a Administração Pública”, afirmou.
Ainda segundo o magistrado, mesmo que o crédito estivesse prescrito ou tivesse sido lançado de forma irregular, a servidora não possuía competência para tomar a decisão de forma isolada. “A servidora não detinha qualquer prerrogativa funcional para, de modo unilateral e arbitrário, proceder à alteração no sistema de informações fiscais, mormente quando tal ato beneficiava diretamente a si própria e à sua família, configurando, assim, evidente desvio de finalidade e grave violação ao dever de probidade”, completou.
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A decisão foi unânime. Também participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.