Senado avança com Estatuto dos Cães e Gatos e prevê até 10 anos de prisão

Da redação de LexLegal
O Senado Federal analisa o projeto de lei (PL 6.191/2025) que cria o Estatuto dos Cães e Gatos, estabelecendo penas de seis meses a dez anos de reclusão para quem matar ou torturar esses animais. O texto já recebeu aprovação unânime na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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A proposta funciona como um marco regulatório, que é um conjunto de normas que organiza como a sociedade deve tratar determinado tema. Com 60 artigos, o estatuto define deveres para os tutores e para o Estado, proibindo práticas como mutilações por estética e o uso de bichos em rinhas ou testes que gerem sofrimento.
O texto introduz o conceito jurídico de custódia responsável, que transforma o cuidado com o animal em um compromisso legal e ético de garantir seu bem-estar. Além disso, o projeto reconhece a figura dos animais comunitários, que são aqueles cães e gatos de rua que, embora não tenham um dono único, possuem vínculos de dependência com uma vizinhança.
O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), defendeu o endurecimento das leis citando casos recentes de violência extrema que chocaram o país. O Estatuto dos Cães e Gatos é um passo fundamental para assegurar direitos essenciais a esses seres que dependem muito de nós (Paulo Paim, Senador).
Para adoções, a lei impõe critérios rígidos: o interessado deve ter mais de 18 anos, possuir condições adequadas para o bicho e não ter histórico de maus-tratos. Enfatizo a importância de se estabelecer direitos fundamentais à vida, integridade, o bem-estar dos nossos amigos de quatro patas e, além disso, a obrigação dos Poderes sobre os mesmos (Paulo Paim, Senador).
A proposta também veda o confinamento inadequado e a negação de água e comida em áreas comuns, combatendo a comercialização clandestina. Caso seja aprovado na CCJ e no plenário, o estatuto mudará a forma como o Judiciário interpreta o direito animal, elevando o status de proteção desses seres perante a legislação penal brasileira.
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A expectativa é que o texto sirva de barreira contra conteúdos violentos e práticas predatórias que afetam a convivência harmoniosa entre humanos e animais. Se sancionado, o estatuto consolidará uma proteção específica que hoje está dispersa em leis ambientais mais genéricas, dando foco exclusivo aos animais domésticos de companhia.