Senado aprova projeto que proíbe crédito consignado sem autorização do beneficiário

Da redação de LexLegal
O Senado Federal aprovou um projeto de lei que veda a concessão de empréstimos consignados e produtos de crédito similares sem a manifestação expressa do beneficiário. A proposta, que ainda precisa passar pela análise da Câmara dos Deputados, tem como objetivo reforçar a proteção ao consumidor, especialmente idosos e aposentados, principais alvos desse tipo de prática abusiva.
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De acordo com o texto, caso o consumidor receba valores sem ter solicitado — como em empréstimos, financiamentos, cartões consignados ou operações de arrendamento mercantil — ele poderá devolver o dinheiro sem arcar com encargos financeiros.
Responsabilidade das instituições financeiras
O projeto também estabelece prazos e punições para casos de fraude ou erro justificável. As instituições terão até 45 dias para comprovar que não houve má-fé no contrato. Se não conseguirem apresentar justificativa adequada, serão penalizadas com multa de 10% sobre o valor do empréstimo irregular, revertida ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
Outro ponto central é a exigência de mecanismos tecnológicos de segurança para contratações feitas por meios remotos. Nessas situações, será obrigatória a confirmação da identidade e do consentimento do cliente por biometria, autenticação digital ou dupla confirmação.
Além disso, o projeto proíbe que sejam impostas exigências específicas para pessoas idosas que não se apliquem a outros consumidores, como o comparecimento físico em agências para formalização do contrato. A medida busca evitar discriminação etária no acesso a produtos de crédito.
O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), destacou que a proposta corrige uma prática que frequentemente leva ao endividamento involuntário:
“A concessão unilateral de crédito consignado leva o consumidor ao endividamento excessivo e injustificado, que ele muitas vezes não percebe, porque nem mesmo solicitou o empréstimo. Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois ele é muitas vezes idoso e aposentado.”
Inclusão e acessibilidade eleitoral
Na mesma sessão, os senadores também aprovaram o PLS 528/2015, que obriga candidatos a cargos majoritários a disponibilizar parte do material de campanha em sistema braile. A medida vale para eleições de presidente, governador, prefeito e senadores.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), acrescentou emenda que ajusta regras sobre o marco temporal da idade mínima constitucional para a elegibilidade. O texto prevê que, para cargos do Executivo, a idade mínima deve ser aferida na data da posse, e não no registro da candidatura. Já no caso de vereadores, mantém-se a regra atual, de aferição no momento do pedido de registro.
Segundo Braga, a mudança busca evitar brechas regimentais que possam gerar interpretações divergentes sobre a aplicação da regra constitucional.
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Ambos os projetos seguem agora para tramitação na Câmara dos Deputados, onde poderão sofrer ajustes antes de eventual sanção presidencial.