Senado aprova portabilidade automática de salários e novo crédito com juros menores

Da redação de LexLegal
O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 4.871/2024, que cria novas regras para o sistema bancário, incluindo a portabilidade automática de salários e a autorização de débito automático entre instituições financeiras. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
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A proposta — que altera a legislação sobre serviços financeiros — pretende aumentar a concorrência entre bancos, reduzir custos para os consumidores e garantir maior liberdade ao correntista na hora de escolher onde receber seu salário ou quitar seus empréstimos.
Entre os principais avanços previstos estão:
- Portabilidade automática de salários e benefícios, sem necessidade de pedido manual;
- Débito automático entre diferentes bancos;
- Direito à informação clara sobre juros e taxas;
- E uma nova modalidade de crédito com juros menores e regras mais rígidas de garantia.
Como funcionará a portabilidade automática
Pelo texto aprovado, o banco onde o trabalhador recebe o salário não poderá negar a portabilidade para outra instituição, salvo em casos devidamente justificados. A transferência deverá ocorrer em até dois dias úteis após o pedido.
A medida vale também para proventos, aposentadorias, pensões e soldos militares, tornando o processo mais ágil e eliminando a necessidade de o cliente ir pessoalmente às agências bancárias.
Essa regra amplia a portabilidade já existente desde 2018, quando o Banco Central regulamentou o direito de o cliente transferir automaticamente seu salário para outro banco. A diferença é que, agora, a mudança será automática e obrigatória, sem burocracia adicional.
Débito automático entre bancos e novo crédito com juros reduzidos
Outro ponto importante do projeto é a autorização para que empréstimos contratados em uma instituição possam ser pagos com recursos depositados em outro banco, por meio de débito automático interbancário.
Essa inovação facilita a vida de quem mantém mais de uma conta e dá maior liberdade para gerenciar dívidas e finanças pessoais, evitando atrasos e taxas adicionais.
O texto também cria uma nova modalidade de crédito com juros mais baixos do que os praticados no mercado tradicional. Para ter acesso a esse tipo de empréstimo, o cliente deverá aceitar algumas condições específicas:
- Impossibilidade de cancelar o débito automático das parcelas até a quitação total;
- Possibilidade de penhora da parte do salário que ultrapasse 20 salários mínimos;
- Aceitação de intimações e citações por e-mail, com validade jurídica.
As regras detalhadas dessa modalidade ainda serão regulamentadas pelo Banco Central, que definirá os limites de juros, garantias e critérios de adesão.
Mais transparência nos juros e nas tarifas
O projeto também reforça o direito à informação, determinando que bancos e instituições financeiras informem com antecedência mínima de 30 dias qualquer alteração nas taxas de juros de operações pré-aprovadas — como cartões de crédito, cheque especial e crédito rotativo.
Essas comunicações deverão ser feitas em linguagem simples e acessível, para que o consumidor compreenda de forma clara os impactos sobre o valor das parcelas ou do saldo devedor.
A proposta dialoga com medidas recentes do Banco Central e do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vêm adotando diretrizes de educação financeira, transparência e estímulo à concorrência no setor bancário.
Após a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção presidencial. Se aprovado integralmente, entrará em vigor após a regulamentação do Banco Central, o que deve ocorrer nos próximos meses.
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O texto também abre espaço para que novos bancos digitais e fintechs ampliem sua participação no mercado de crédito, promovendo uma disputa mais equilibrada com as instituições tradicionais.