Senado aprova etapa da reforma tributária que cria comitê gestor e amplia benefícios

Senado aprova etapa da reforma tributária que cria comitê gestor e amplia benefícios
Senado aprova etapa da reforma tributária que detalha regras do IBS e amplia benefícios a setores específicos/Agência Brasil
Publicado em 01/10/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

O Senado Federal aprovou a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária, texto que ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados antes de virar lei. O projeto detalha a divisão da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – que substituirá ICMS (estadual) e ISS (municipal) – e cria regras para benefícios fiscais, isenções e o funcionamento do comitê gestor responsável pela administração do novo tributo.

Leia também: Gol e Azul: aspectos legais do fim da fusão e da rescisão do codeshare

O que muda na prática

O IBS, um dos dois novos impostos criados pela reforma (ao lado da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS, de competência federal), será integralmente aplicado a partir de 2033. Até lá, haverá uma fase de transição em que ICMS e ISS serão gradualmente reduzidos.

O texto aprovado pelo Senado define que:

  • Comitê gestor: formado por 54 conselheiros, será responsável por administrar a arrecadação e a distribuição do IBS entre estados e municípios;
  • Isenção para transportadores: caminhoneiros, taxistas, fretistas e outros pequenos empreendedores ficam isentos do pagamento do IBS e da CBS se tiverem renda anual de até R$ 40,5 mil;
  • Imposto seletivo (ou “imposto do pecado”): bebidas açucaradas passam a ter cobrança gradual de 2029 a 2033, tal como já ocorre com cigarros e bebidas alcoólicas;
  • Créditos tributários: empresas terão direito a utilizar créditos acumulados de ICMS até 2032, podendo abatê-los do IBS ou solicitar devolução;
  • Setor petroquímico: importadores de nafta destinada à produção de gasolina já pagarão ICMS na entrada do produto, para fechar brechas de sonegação;
  • PCDs: pessoas com deficiência terão alíquota zero na compra de veículos de até R$ 100 mil.

Alterações feitas pelo relator

O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou o período de referência para o cálculo da alíquota do IBS. Em vez da média de arrecadação entre 2012 e 2021, será considerada a receita de 2024 a 2026, atendendo às críticas de prefeitos e governadores que apontavam risco de perda de até R$ 40 bilhões anuais para os municípios.

“Com a mudança, o ICMS será cobrado já na importação da nafta destinada à gasolina, evitando desvios, fechando uma porta importante para fraudes e ajudando os estados a aumentar a arrecadação no curto prazo”, explicou Braga.

Linha do tempo da transição

Segundo o Ministério da Fazenda, a implementação dos novos tributos seguirá este cronograma:

  • 2026: ano-teste – IBS e CBS aparecem nas notas fiscais, mas sem cobrança;
  • 2027: início da cobrança efetiva, com extinção de PIS e Cofins e alíquota zero do IPI (exceto para produtos da Zona Franca de Manaus);
  • 2027-2028: IBS e CBS terão alíquota simbólica de 0,1%;
  • 2029-2032: ICMS e ISS serão reduzidos em 10% ao ano, enquanto o IBS aumenta gradualmente;
  • 2033: ICMS e ISS são extintos, e o IBS passa a ser cobrado integralmente.

Veja também: Compliance penal ambiental e governança climática rumo à COP 30

A proposta é considerada essencial para dar previsibilidade ao setor privado, ao mesmo tempo em que busca reduzir desigualdades na distribuição de recursos entre estados e municípios.

SÃO PAULO WEATHER