Senado aprova crime para bloqueio de vias com barricadas: pena pode chegar a 5 anos

Da redação de LexLegal
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Lei 3191/24, que cria uma nova tipificação penal para punir o bloqueio de ruas e estradas com barricadas quando a ação tiver finalidade criminosa. O texto, que altera o Código Penal, prevê pena de três a cinco anos de prisão, além de multa, e trata a conduta como crime contra a administração da Justiça. Como sofreu mudanças na tramitação no Senado, a proposta volta à análise da Câmara dos Deputados antes de eventual envio à sanção presidencial.
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A proposta diferencia bloqueios ilegais de manifestações legítimas. O texto deixa claro que protestos, passeatas e atos grevistas com objetivos sociais, reivindicatórios ou políticos não se enquadram no crime previsto. A intenção é evitar que o novo tipo penal seja interpretado como instrumento para restringir direitos constitucionais de reunião e manifestação.
A regra prevê punição para quem obstruir vias públicas ou privadas por meio de barricadas ou outros objetos capazes de impedir a circulação de pessoas, mercadorias ou serviços, bem como para quem atrapalhar a atuação de agentes de segurança pública. O objetivo é atingir ações deliberadas de bloqueio usadas para facilitar crimes ou dificultar investigações.
Durante a votação, o relator senador Carlos Portinho (PL-RJ) reforçou que o foco do texto está na intenção criminosa por trás da obstrução. Em sua explicação, afirmou que “obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, disse o parlamentar. A fala buscou afastar preocupações de entidades civis sobre possíveis interpretações amplas do dispositivo.
O tema ganhou força nos últimos anos em razão de episódios em que vias foram bloqueadas com pneus, entulhos ou veículos em ações articuladas para intimidar populações, dificultar operações policiais ou inviabilizar o trânsito de órgãos essenciais. A nova previsão penal tenta preencher o que parlamentares classificam como lacuna legislativa, já que hoje a repressão a esses atos se apoia em enquadramentos mais genéricos, como dano ao patrimônio ou atentado à segurança de transporte.
Segundo técnicos do Legislativo, a redação também pretende oferecer maior segurança jurídica à atuação policial, sobretudo em situações que envolvem grupos organizados e ações coordenadas com potencial de alto impacto. Ao mesmo tempo, buscou-se delimitar os contornos da criminalização para não atingir protestos que exercem direitos constitucionais.
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Agora, caberá à Câmara dos Deputados decidir se mantém o texto alterado pelo Senado. Caso seja aprovado sem novas mudanças, o projeto poderá seguir para sanção ou veto da Presidência da República.