Senado aprova criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Da redação de LexLegal
O Senado aprovou a Medida Provisória 1317/25, que eleva a estrutura da proteção de dados no Brasil ao status de agência reguladora. O texto transforma a antiga autoridade na nova Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e segue agora para sanção presidencial.
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A nova autarquia terá autonomia técnica, financeira e administrativa, ficando vinculada ao Ministério da Justiça. A mudança garante patrimônio próprio e independência para fiscalizar o cumprimento da lei, além de criar um órgão de auditoria interna para controlar os processos da agência.
Um dos pilares da nova estrutura é o combate à exploração de menores no ambiente digital. A ANPD será o braço executor das punições previstas no chamado ECA Digital, legislação que combate a adultização e busca assegurar direitos de crianças e adolescentes na rede.
Para sustentar as funções, o projeto cria a carreira de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, com 200 cargos de nível superior. Segundo o texto, a relevância se verifica pela necessidade de dotar a ANPD da estrutura necessária para o exercício de suas funções, especialmente aquelas que lhe foram atribuídas pela regulamentação do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente.
A criação dos novos postos ocorrerá por meio da transformação de quase 800 cargos vagos de nível médio, o que evita o aumento imediato de despesa. O relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), defendeu que a transformação é adequada às novas responsabilidades que lhe foram atribuídas com a expansão da fiscalização digital no país.
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A implementação definitiva da carreira e o preenchimento das vagas ainda dependem de autorização orçamentária específica. A nova lei proíbe efeitos retroativos na remuneração, garantindo que a compensação financeira respeite o teto de gastos do Executivo durante a transição da estrutura administrativa.