Senado aprova Código do Contribuinte e mira devedores que usam a inadimplência fiscal como estratégia de negócio

Paulo Zirnberger*
O Senado Federal acaba de aprovar, de forma unânime, o Projeto de Lei Complementar n. 125/2022, que estabelece o Código de Defesa do Contribuinte e introduz a figura do devedor contumaz. Essa mudança legislativa se reveste de uma questão ainda mais profunda, que é, o que seria devedor contumaz?
Sabidamente temos o sistema tributário mais complexo do mundo, com um contencioso de R$ 6 trilhões de reais e cerca de 40 mudanças por dia nas regulamentações pelos últimos 37 anos, desde a constituição de 1988.
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O devedor contumaz precisa ser muito bem definido e qualificado, com tamanha subjetividade, podemos aumentar a insegurança jurídica. Trata-se de um exemplo clássico de distintas interpretações permitidas pela nossa complexa legislação.
A aprovação do projeto de lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte (PLP 125/2022), considerado um marco na tentativa de equilibrar a relação entre contribuintes e o Fisco, endurece as regras contra os chamados devedores contumazes — empresas que utilizam a inadimplência fiscal de forma reiterada e estratégica, criando concorrência desleal e corroendo a arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, mais de R$ 200 bilhões deixaram de ser pagos por 1.200 CNPJs na última década, valores considerados irrecuperáveis. O endurecimento das normas mira também essas práticas, que diferem do inadimplemento eventual de empresas em dificuldades momentâneas ou que tenham processo em julgamentos nas diversas instâncias da Justiça ou até mesmo pelo CARF.
Mas, enquanto o Legislativo avança no combate ao devedor contumaz, outro problema estrutural segue em evidência: o excesso de isenções e incentivos fiscais concedidos pelo poder público. Um levantamento feito pela Omnitax mostra que os incentivos já superam R$ 804 bilhões anuais, beneficiando mais de 44 mil companhias em todo o país. Apenas 26 corporações concentraram quase R$ 100 bilhões em renúncias federais.
Temos dois extremos que fragilizam a confiança no sistema: de um lado, o devedor contumaz – que da forma como está é abrangente e carece de esclarecimento – mas, que usa o não pagamento como estratégia; e de outro, o excesso de benefícios fiscais concedidos em processos burocráticos e pouco transparentes, muitas vezes permeados por riscos de corrupção.
Casos como a Operação Ícaro, que revelou pagamento de propina a auditores fiscais para favorecer grandes empresas, evidenciam como a combinação entre complexidade e falta de fiscalização abre brechas para desvios. Na prática, sempre há alguém que precisa aprovar, e é nesse momento que a influência política e econômica pesa. O risco é que privilégios e irregularidades se tornem regra, em vez de exceção.
A Reforma Tributária, já aprovada pelo Congresso, prevê reduzir os incentivos para cerca de R$ 90 bilhões até 2032, impondo um novo cenário de adaptação a empresas, estados e municípios. Para especialistas, a medida pode ajudar a simplificar o sistema e reduzir espaços para distorções.
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Seja no combate ao devedor contumaz, seja na revisão dos benefícios fiscais, a chave é a transparência e objetividade. Só assim será possível reequilibrar a concorrência, dar previsibilidade às empresas e resgatar a credibilidade do sistema tributário brasileiro.
Não podemos ficar escravos de normas que carecem de mais clareza e que complicam o já difícil sistema tributário, ampliando ainda mais a insegurança jurídica.
*Paulo Zirnberger é CEO da Omnitax.