Sem acordo sobre IOF, impasse entre governo e Congresso será decidido pelo STF

Sem acordo sobre IOF, impasse entre governo e Congresso será decidido pelo STF
Advogados do Executivo e do Legislativo optaram por aguardar uma decisão judicial em vez de fazer concessões Pedro França/Agência Senado
Publicado em 16/07/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

A tentativa de conciliação entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) terminou sem acordo nesta terça-feira (15). A audiência foi convocada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que agora deverá decidir se os decretos presidenciais que elevaram a alíquota do tributo são constitucionais.

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O impasse gira em torno dos decretos presidenciais nºs 12.466, 12.467 e 12.499, que aumentaram as alíquotas do IOF para o ano de 2025, e da resposta do Legislativo, que aprovou o Decreto Legislativo nº 176 para anulá-los. Em 4 de julho, Moraes concedeu liminar suspendendo tanto os decretos do Executivo quanto o ato do Congresso, o que motivou a tentativa de conciliação.

Durante a audiência, representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal foram questionados sobre a possibilidade de concessões recíprocas. Segundo a ata da reunião, os advogados afirmaram que a melhor saída seria aguardar uma decisão judicial definitiva. A mediação envolveu os presidentes Luiz Inácio Lula da Silva (Executivo), Hugo Motta (Câmara) e Davi Alcolumbre (Senado), representados por suas respectivas assessorias jurídicas.

Agora, caberá ao STF julgar quatro ações que tratam da questão: as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.827 e 7.839, que pedem a suspensão dos decretos do governo, e as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 96 e 97, que pedem sua manutenção.

A principal alegação da Câmara e do Senado é que o governo teria utilizado o IOF com um fim arrecadatório — para garantir o cumprimento do novo arcabouço fiscal — desvirtuando sua função legal e constitucional. Conforme argumentam os parlamentares, o IOF é um imposto com caráter regulatório, vinculado à política monetária e cambial, e não pode ser utilizado como instrumento de aumento de receita.

Já a AGU sustenta que os decretos estão amparados pela Constituição, que confere ao presidente da República a prerrogativa de ajustar as alíquotas do IOF por meio de ato infralegal. “Embora a criação do IOF dependa de lei, a calibragem das suas alíquotas figura como uma exceção ao princípio da estrita legalidade tributária”, afirma a Advocacia-Geral da União.

O desfecho do caso terá impacto direto na arrecadação federal e na condução da política fiscal do governo em 2025. Segundo especialistas, a decisão poderá também redefinir os limites da atuação do Congresso em relação aos decretos presidenciais que envolvem tributos com função regulatória.

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SÃO PAULO WEATHER