Seguro-desemprego é reajustado e valor máximo sobe para R$ 2.518,65 em 2026

Da redação de LexLegal
Os trabalhadores demitidos sem justa causa passam a receber um valor maior de seguro-desemprego. A tabela que define as faixas salariais utilizadas no cálculo do benefício foi atualizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024, que acumulou alta de 3,9%.
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Com o reajuste, o valor máximo da parcela subiu de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, uma diferença de R$ 94,54. Já o valor mínimo, que acompanha o salário mínimo nacional, passou de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos valores valem tanto para quem já está recebendo o seguro-desemprego quanto para quem ainda vai dar entrada no pedido ao longo de 2026.
O cálculo do benefício continua sendo feito com base na média salarial dos três últimos salários recebidos antes da demissão. A partir dessa média, aplica-se a tabela oficial atualizada, que define o valor da parcela conforme a faixa de remuneração do trabalhador.
Pela nova regra, quem teve salário médio de até R$ 2.222,17 receberá 80% desse valor, respeitado o piso de um salário mínimo. Para quem ganhava entre R$ 2.222,18 e R$ 3.703,99, a parcela corresponde a 50% do valor que ultrapassar R$ 2.222,17, acrescido de uma parcela fixa de R$ 1.777,74. Já trabalhadores com salário médio acima de R$ 3.703,99 passam a receber a parcela invariável de R$ 2.518,65.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o reajuste anual das faixas do seguro-desemprego tem o objetivo de preservar o poder de compra do benefício frente à inflação, garantindo que o auxílio cumpra sua função de amparo temporário ao trabalhador que perdeu o emprego formal.
O seguro-desemprego é um direito assegurado ao trabalhador com carteira assinada que seja dispensado sem justa causa. O número de parcelas varia entre três e cinco, dependendo do tempo de trabalho no emprego anterior e da quantidade de vezes em que o benefício já foi solicitado.
No primeiro pedido, é necessário comprovar vínculo empregatício por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, o mínimo exigido é de nove meses trabalhados nos 12 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o trabalhador precisa ter exercido atividade remunerada em cada um dos seis meses imediatamente anteriores à dispensa.
Além disso, o trabalhador deve estar desempregado no momento da solicitação, não pode possuir renda própria suficiente para seu sustento e de sua família e não pode estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte ou auxílio-acidente. Também é vedado manter outro vínculo empregatício durante o recebimento do seguro.
O pedido do benefício pode ser feito de forma digital, por meio do Portal Emprega Brasil, mantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O prazo para requerimento varia do sétimo ao 120º dia após a demissão, no caso de trabalhadores formais, e do sétimo ao 90º dia, no caso de empregados domésticos.
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A atualização da tabela ocorre em um contexto de reajustes em políticas de proteção social que buscam acompanhar o custo de vida e dar previsibilidade ao trabalhador no período de transição entre empregos. O seguro-desemprego segue sendo uma das principais ferramentas de sustentação de renda no mercado de trabalho brasileiro.