SC tem lei contra cotas raciais contestada na Justiça por inconstitucionalidade

SC tem lei contra cotas raciais contestada na Justiça por inconstitucionalidade
Ação pede suspensão imediata de norma que proíbe políticas afirmativas em universidades estaduais/Marcello Casal jr/Agência Brasil
Publicado em 25/01/2026 às 8:00

Da redação de LexLegal

A lei de Santa Catarina que proíbe a adoção de cotas raciais e outras políticas de ação afirmativa nas universidades estaduais já começou a ser questionada no Judiciário. Uma ação popular foi protocolada na Vara da Fazenda Pública de Florianópolis pela deputada federal Ana Paula Lima (PT-SC) e pelo presidente do Sebrae, Décio Lima, pedindo a suspensão imediata da norma e, no mérito, a sua anulação por inconstitucionalidade.

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Os autores sustentam que o estado não tem competência para revogar ou impedir políticas públicas autorizadas por lei federal e reconhecidas como constitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Para eles, a norma catarinense viola diretamente o entendimento consolidado da Corte sobre ações afirmativas no ensino superior e representa um retrocesso no combate às desigualdades raciais e sociais no acesso à universidade.

A norma foi sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada como Lei nº 19.722/2026. O texto proíbe que universidades estaduais e instituições de ensino superior que recebem recursos do governo adotem qualquer política de reserva de vagas baseada em critérios raciais ou étnicos, bem como ações afirmativas semelhantes, tanto para ingresso de estudantes quanto para contratação de servidores, incluindo professores.

A legislação admite apenas três exceções: reserva de vagas por critérios exclusivamente econômicos, para pessoas com deficiência e para estudantes oriundos da rede pública estadual. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos.

Na ação judicial, Ana Paula Lima e Décio Lima afirmam que a norma estadual afronta diretamente a Lei Federal nº 12.711/2012, a chamada Lei de Cotas, que estabelece a política de reserva de vagas nas universidades federais com critérios de renda, escola de origem, raça e deficiência. Além disso, lembram que o STF declarou a constitucionalidade das cotas raciais ainda em 2012, ao analisar o modelo adotado pela Universidade de Brasília.

“Cotas não são privilégios. São instrumentos de justiça social, criados para enfrentar desigualdades históricas e o racismo estrutural que ainda limitam o acesso de milhares de jovens à universidade. Acabar com essas políticas é negar igualdade de oportunidades e comprometer o futuro”, escreveu Ana Paula Lima em publicação nas redes sociais.

Para Décio Lima, a incompatibilidade da lei estadual com o ordenamento jurídico é direta. “O Brasil precisa interromper esse ciclo histórico de achar que nós temos dois Brasis, um dos brancos e um dos negros”, afirmou em vídeo divulgado em suas redes.

A ação também aponta possíveis impactos financeiros para o próprio estado. Segundo os autores, a proibição de cotas pode comprometer o acesso das universidades catarinenses a recursos federais vinculados a programas de inclusão, permanência estudantil e assistência social, além de gerar insegurança jurídica para as instituições.

Na sexta-feira (23), a juíza Luciana Pelisser Gottardi Trentini determinou prazo de 72 horas para que o governo de Santa Catarina se manifeste oficialmente sobre o pedido de suspensão da lei.

Uma das instituições diretamente afetadas é a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que reúne cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e dezenas de programas de pós-graduação. A norma não alcança universidades federais instaladas no estado, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que continuam submetidas à legislação federal.

O autor do projeto, deputado estadual Alex Brasil (PL), sustenta que cotas raciais violariam princípios constitucionais como isonomia e impessoalidade. Para ele, apenas critérios socioeconômicos ou de origem escolar justificariam diferenciação no acesso ao ensino superior.

No plano jurídico, a controvérsia envolve a relação entre autonomia estadual e direitos fundamentais. O professor de direito constitucional da Universidade Federal Fluminense, Gustavo Sampaio, explica que existem duas leituras possíveis. “Os juristas federalistas defendem que o fato de o STF ter declarado a constitucionalidade não impede que os estados vedem a possibilidade de cotas”, afirma.

Por outro lado, há a corrente que vê na lei catarinense uma afronta direta ao princípio da vedação ao retrocesso social. “Porque a jurisprudência já teria evoluído no sentido de garantir a acessibilidade às cotas raciais, fazendo, portanto, equidade histórica diante das desigualdades historicamente confirmadas no trajeto evolutivo do Brasil desde a colônia”, explica o professor.

A dirigente do Movimento Negro Unificado em Santa Catarina, Vanda Pinedo, explica que a política de cotas foi determinante para ampliar a presença de estudantes negros no ensino superior. “Essa ausência não se dava tão somente por uma falta de qualificação, como eles costumam falar, ela se dá pela questão do acesso”, diz.

Em nota oficial, o Ministério da Igualdade Racial classificou a lei como inconstitucional e anunciou que acionará a Ordem dos Advogados do Brasil para avaliar medidas jurídicas cabíveis. “As cotas raciais e as ações afirmativas são a maior política reparatória do Brasil, ações que nas últimas décadas têm transformado a vida de milhares de famílias”, afirma a pasta.

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Para especialistas em Direito Constitucional, a tendência é que o tema chegue ao Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir se os estados podem restringir políticas afirmativas já validadas em âmbito nacional ou se estão vinculados ao entendimento consolidado sobre igualdade material e combate às desigualdades históricas.


SÃO PAULO WEATHER