Saúde mental vira obrigação legal no trabalho: nova regra amplia dever das empresas e transforma o papel da advocacia

Da redação de LexLegal
A partir de 26 de maio de 2025, todas as empresas brasileiras, independentemente do porte ou setor de atuação, passarão a ser legalmente obrigadas a avaliar e gerenciar os riscos psicossociais que possam afetar seus colaboradores. A determinação decorre da atualização da Norma Regulamentadora n.º 1 (NR-1), que estabelece diretrizes gerais sobre saúde e segurança do trabalho. A novidade marca um marco histórico para o Direito Trabalhista ao expandir a obrigação patronal de proteção do trabalhador também ao âmbito emocional e mental, antes muitas vezes negligenciado ou tratado de forma acessória.
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Segundo Felipe Mazza, advogado do Efcan Advogados, essa atualização “é um reflexo direto da preocupação crescente com a saúde mental dos brasileiros, intensificada pela pandemia de Covid-19”. O jurista destaca que, com a alteração, “os empregadores passam a ter a responsabilidade de garantir um ambiente saudável não apenas em relação a riscos físicos, químicos e biológicos, mas também relacionais”.
O impacto da mudança é direto sobre o dia a dia das empresas e também sobre a prática da advocacia trabalhista. “Cabe ao profissional na advocacia ficar atento à alteração, que demonstra uma tendência de aumento na fiscalização e maior enfoque da situação no Judiciário”, afirma Mazza.
Para ele, o risco de que doenças mentais venham a ser enquadradas como doenças do trabalho está crescendo. Por isso, é papel do advogado orientar os empregadores sobre as melhores práticas preventivas, ao mesmo tempo em que assegura os direitos dos trabalhadores.
A regulamentação ocorre em um contexto mais amplo de valorização da saúde mental no mundo do trabalho. Além da NR-1, recentemente foi sancionada a Lei 14.831/2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, incentivando boas práticas empresariais. O recado é claro: as autoridades e a legislação estão convergindo para uma maior responsabilização das empresas quanto ao bem-estar emocional de seus colaboradores.
Para atender às novas exigências, as empresas precisarão incorporar os riscos psicossociais em seus principais documentos de saúde ocupacional, como o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
“Será necessário mapear as áreas da empresa e analisar se o tipo de atividade pode ser associado a riscos psicossociais”, explica Mazza. Entre os fatores mais comuns estão excesso de horas extras, funções repetitivas, relações com o público sob estresse constante, como em call centers, e ambientes com histórico de assédio moral ou sexual.
Taunai Moreira, sócio do Bruno Boris Advogados, reforça que a mudança exige uma reestruturação interna nas empresas. “O setor de avaliação de risco, bem como diversas outras áreas empresariais, estão se mobilizando para atender às novas exigências. Isso envolve ajustes na documentação, revisão de contratos e a implementação de medidas preventivas voltadas para a saúde mental dos empregados”, afirma.
Para Moreira, a adaptação também passa por uma mudança cultural. “O treinamento e a monitoria são essenciais. O advogado, ao lado de profissionais da saúde, desempenha papel crucial nesse processo, assegurando que as mudanças sejam implementadas com segurança jurídica e alinhadas às necessidades empresariais e trabalhistas”, diz.
Mazza destaca ainda que o empenho em oferecer cursos, palestras, apoio psicológico e canais de denúncia eficazes será fundamental. Além disso, é estratégico alinhar essas ações às políticas de compliance, fortalecendo a prevenção de situações abusivas. “O empregador que tomar medidas ostensivas no sentido de promover um ambiente laboral sustentável consegue se proteger de eventuais ações judiciais e também cria um espaço mais produtivo e acolhedor”, afirma.
Para o Direito do Trabalho, a mudança tem um potencial transformador. Ao reconhecer oficialmente os fatores psicossociais como elementos de risco laboral, a norma pode fomentar novas jurisprudências, influenciar perícias, acordos e indenizações. Também pode redefinir o papel da advocacia na prevenção de litígios e no desenho de políticas empresariais que respeitem a integridade do trabalhador.
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“O momento exige um olhar estratégico e multidisciplinar para atender às novas demandas do mundo do trabalho”, conclui Moreira. Em outras palavras, a saúde mental, definitivamente, entrou no centro do debate jurídico-laboral e empresarial do país.