Saque-aniversário do FGTS: veja calendário, regras e valores de 2026

Saque-aniversário do FGTS: veja calendário, regras e valores de 2026
Os dados do IBGE reforçam o cenário de recuperação gradual do mercado de trabalho brasileiro, mas mantêm exposta a desigualdade regional entre salários, oportunidades e acesso ao emprego formal/Agência Brasil
Publicado em 06/01/2026 às 12:01

Da redação de LexLegal

Os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já podem se organizar para os pagamentos previstos para 2026. Quem faz aniversário em janeiro e aderiu à modalidade teve o valor liberado a partir de 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês, segundo as regras definidas pela Caixa Econômica Federal.

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O saque-aniversário permite a retirada de uma parte do saldo do FGTS todos os anos, no mês de nascimento do trabalhador. O valor fica disponível por até 90 dias e pode ser sacado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente nas agências da Caixa, lotéricas e correspondentes Caixa Aqui. Caso o dinheiro não seja retirado dentro do prazo, ele retorna automaticamente para a conta vinculada ao FGTS.

Quem tem direito ao saque-aniversário em 2026

Podem receber os valores em 2026 os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS e que já tenham feito a adesão ao saque-aniversário. Quem não optou pela modalidade continua automaticamente no saque-rescisão, que é o modelo tradicional do fundo.

Calendário do saque-aniversário do FGTS em 2026

Em todos os casos, o valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses. O calendário oficial é o seguinte:

– Janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026
– Fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026
– Março: de 2 de março a 29 de maio de 2026
– Abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026
– Maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026
– Junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026
– Julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026
– Agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026
– Setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026
– Outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026
– Novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027
– Dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027

Como sacar o FGTS pelo saque-aniversário

O resgate pode ser feito de forma simples pelo aplicativo do FGTS. O trabalhador deve acessar o app com a conta Gov.br, selecionar a opção “Saque-aniversário”, indicar uma conta bancária para crédito e confirmar os dados. O depósito é feito automaticamente após a solicitação. Também é possível realizar o saque presencialmente nos canais físicos da Caixa.

O que é o saque-aniversário

Criado em 2020, o saque-aniversário é uma modalidade opcional que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de aniversário. A adesão pode ser feita pelo aplicativo do FGTS ou diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal.

Diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão

No saque-rescisão, que é o modelo padrão, o trabalhador demitido sem justa causa pode sacar todo o saldo do FGTS, além de receber a multa rescisória de 40%. Já no saque-aniversário, o trabalhador mantém o direito à multa de 40% em caso de demissão, mas não pode retirar o saldo total da conta, que permanece retido para os saques anuais.

Quanto é possível receber

O valor liberado no saque-aniversário varia conforme o saldo total do FGTS e segue uma tabela progressiva. As alíquotas vão de 5% a 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa, de acordo com a faixa de saldo.

Por exemplo, quem possui R$ 1.000 no FGTS pode sacar R$ 450, sendo R$ 400 referentes à alíquota de 40% e mais R$ 50 da parcela adicional.

Demissão e saque-aniversário

Quem estiver no saque-aniversário e for demitido sem justa causa pode sacar apenas a multa rescisória de 40%. O saldo restante permanece na conta do FGTS para retiradas futuras, conforme o calendário anual. Já quem está no saque-rescisão mantém o direito ao saque integral do fundo.

Mesmo que o trabalhador solicite a volta ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após um período de carência de dois anos. Se a demissão ocorrer durante a vigência do saque-aniversário, prevalecem as regras dessa modalidade.

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No fim de 2025, uma medida provisória autorizou uma rodada excepcional de saque-aniversário para trabalhadores demitidos sem justa causa entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. O saldo remanescente desses casos será pago apenas uma vez, em duas etapas: a primeira em 29 de dezembro e a segunda entre 2 e 12 de fevereiro.

SÃO PAULO WEATHER