Samarco reabre prazo de indenizações para vítimas de rompimento de barragem em Mariana

Samarco reabre prazo de indenizações para vítimas de rompimento de barragem em Mariana
Barragem de Fundão, em Mariana (MG), rompeu em 2015 e causou 19 mortes; Samarco reabriu o Programa Indenizatório Definitivo/Agência Brasil
Publicado em 04/08/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID) para vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. O prazo para adesão ao programa foi prorrogado até 14 de setembro, atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, além das defensorias públicas desses estados.

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As instituições argumentaram que a prorrogação era necessária porque “há atingidos que não lograram sucesso em realizar o cadastro tempestivamente, em virtude da dúvida a respeito das cláusulas contratuais e procurações outorgadas a escritórios que litigam no exterior”.

Pelo PID, cada pessoa física ou jurídica que aderir ao programa recebe R$ 35 mil em parcela única, mediante assinatura de um termo de quitação que implica a renúncia a eventuais ações judiciais no Brasil e no exterior. Segundo a Samarco, até 1º de agosto foram registrados 293.440 requerimentos, dos quais 232.927 resultaram em acordos. Mais de 150 mil pagamentos já foram liberados, totalizando R$ 5,57 bilhões.

Critérios de adesão

O PID está disponível para pessoas físicas com mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, assim como para empresas que se enquadrem nos critérios do Novo Acordo Rio Doce (2024). É necessário ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial ajuizada no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

Também será exigida a apresentação de comprovante de residência, documento de identificação com CPF e uma procuração para advogado particular ou outorga de poderes à Defensoria Pública. Pessoas que recusaram propostas anteriores do PID ou não responderam no prazo poderão aderir ao programa novamente.

Disputa judicial em andamento

O PID é parte de um embate maior envolvendo as mineradoras Samarco, Vale e BHP, autoridades públicas e escritórios de advocacia. A principal polêmica está na cláusula que obriga o beneficiário do programa a desistir de processos judiciais.

Diversas vítimas optaram por ações coletivas no exterior. A Fundação Stichting, com apoio dos escritórios Lemstra Van der Korst e Pogust-Goodhead, processa a Vale e a Samarco Iron Ore Europe BV na Holanda. Já o escritório britânico Pogust-Goodhead move ação contra a BHP na Inglaterra em nome de mais de 620 mil pessoas. A Vale saiu do processo após acordo, comprometendo-se a arcar com 50% de eventual indenização.

Na semana passada, a Justiça Federal de Minas Gerais suspendeu cláusulas de contratos do escritório Pogust-Goodhead com clientes brasileiros, por considerar que havia práticas abusivas e publicidade desestimulando a adesão aos programas nacionais de indenização. A decisão atendeu a um pedido conjunto do MPF, dos Ministérios Públicos estaduais e das defensorias públicas de Minas Gerais e Espírito Santo.

Em reação, o Pogust-Goodhead anunciou que moverá uma nova ação na Inglaterra contra a BHP, Vale e Samarco, acusando as mineradoras de “agirem de maneira coordenada para sabotar os direitos dos atingidos” e prejudicar processos internacionais. O valor pedido é de 1,3 bilhão de libras (cerca de R$ 9 bilhões).

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O rompimento da barragem de Fundão em 5 de novembro de 2015 despejou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na Bacia do Rio Doce, deixando 19 mortos e causando destruição em dezenas de municípios até a foz, no Espírito Santo.

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