Saiba como declarar aluguel e venda de imóveis no Imposto de Renda 2026

Da Redação de LexLegal
Proprietários que recebem aluguéis, seja como renda principal ou complemento de ganhos, devem prestar contas ao Fisco. A regra para a declaração varia conforme o perfil do locatário. Se o inquilino for pessoa física, o contribuinte precisa utilizar o sistema Carnê-Leão para o recolhimento mensal do imposto. Caso o pagamento venha de uma empresa, os valores devem ser registrados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
O contribuinte pode reduzir a base de cálculo do imposto ao deduzir despesas como IPTU, condomínio e taxas cobradas por imobiliárias. Para isso, é indispensável manter todos os comprovantes arquivados. Caso a antecipação mensal pelo Carnê-Leão não tenha sido feita, o programa da Receita Federal realiza o cálculo do montante devido no momento do preenchimento da declaração anual.
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Patrimônio e reformas
Na ficha de Bens e Direitos, o imóvel deve constar pelo seu valor de aquisição, somado aos gastos comprovados com reformas, e nunca pelo preço de mercado. Para propriedades financiadas, o declarar deve informar apenas o total efetivamente pago até o fim de 2025. No caso de heranças ou doações, o valor a ser lançado é o que consta no instrumento de transmissão ou na declaração do falecido.
Lucro na venda e isenções
Se o imóvel foi vendido por um preço superior ao de compra, incide imposto sobre o ganho de capital, com alíquotas entre 15% e 22,5%. No entanto, a Receita prevê isenção para vendas de até R$ 440 mil ou quando o vendedor utiliza o dinheiro para adquirir outra residência no país em até seis meses. Propriedades compradas até 1969 também estão livres de tributação sobre o lucro na venda.
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O programa da Receita Federal faz o cálculo automático do imposto sobre o lucro imobiliário após o preenchimento dos dados da transação, facilitando a apuração para quem não se enquadra nas faixas de isenção.